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A decisão proferida pelo desembargador Guerreiro Júnior, do Tribunal de Justiça do Maranhão, em Ação Civil Pública nº 0813613-03.2020.8.10.0001, contra suposto ato ilegal do juiz de Direito, Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Ilha de São Luís, não suspende determinação de “lockdown” na Comarca da Ilha de São Luís.
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