
De acordo com os documentos, essas exigências valem para todos os municípios que utilizem verbas federais, como grande parte dos recursos que são utilizados na saúde e educação, com prazos diferentes de acordo com a população. Primeiro foram os municípios com mais de 50.000 habitantes, em 3 de fevereiro de 2020; depois os municípios com menos de 15.000, em 6 de abril de 2020; e os próximos serão municípios entre 15.000 e 50.000, em 1º de junho de 2020. Os ofícios foram enviados aos municípios de Imperatriz, Governador Edson Lobão, Davinópolis e Vila Nova dos Martírios, conforme a situação de cada um, uma vez que não se tem informações sobre a implementação do pregão eletrônico como modalidade exclusiva nessas cidades.
Conforme o procurador da República Alexandre Ismail Miguel, "o objetivo dessa atuação conjunta do Ministério Público Federal e Estadual em Imperatriz é fazer valer a legislação, que tornou obrigatória a utilização do pregão ou dispensa eletrônicos. Iniciamos com esses quatro municípios, que compõem a Comarca de Imperatriz, mas pretendemos enviar ofício semelhante para todos os municípios de atribuição da PRM-ITZ, em conjunto com os promotores estaduais das respectivas comarcas". Nessa primeira fase, também participou a promotora de Justiça Nahyma Ribeiro Abas, da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Probidade Administrativa, do Ministério Público Estadual em Imperatriz, que assinou os ofícios em conjunto com o MPF, e já vinha fazendo contatos com os municípios para que estes capacitassem seus servidores.
Os ofícios também mencionam a nota técnica CGU nº 135/2019/Regional/MA, aprovada em janeiro de 2019. "Já naquela época, a Controladoria Geral da União (CGU) no Maranhão concluiu que todos os municípios do Estado possuem estrutura técnica suficiente para a implementação do pregão eletrônico. Situações excepcionais, onde o pregão eletrônico não seja possível, devem ser expressamente justificadas no procedimento licitatório ou de dispensa", ressalta o procurador da República em Imperatriz.
O pregão eletrônico é, hoje, uma realidade presente em diversos entes que integram a Administração Pública e que resulta em diversos benefícios, além de garantir a aplicação do princípio constitucional da eficiência e aumentar a competitividade dos processos de licitação. "Essa modalidade evita as ilicitudes mais corriqueiras observadas nos procedimentos licitatórios, e tem sido, há muito tempo, recomendado pela CGU e pelo Tribunal de Contas da União (TCU) em suas auditorias, mesmo antes de se tornar obrigatório. O gestor público, em especial prefeitos e prefeitas do Maranhão, demonstram à população seu compromisso com a probidade em adotar boas práticas nas contratações públicas", acrescenta o procurador da República.
Destaca-se, ainda, que, considerando o atual cenário de pandemia da Covid-19, é de extrema relevância a utilização de ferramentas que possibilitem a continuidade dos serviços públicos de forma a respeitar o isolamento social recomendado pelas autoridades de saúde. A modalidade eletrônica evita a aglomeração de pessoas em sessões de pregão presencial e garante a competição de fornecedores nas compras públicas.
Assim, o MPF determina o prazo de 10 dias para encaminhamento de informações sobre a implementação da ferramenta nos municípios, pelo do “e-mail”: 1pjeitz@mpma.mp.br.
(Informações do MPF-MA)
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