O acusado responderá pelo crime de sequestro (sem confinamento) qualificado pelo fato de a privação de liberdade durar mais de quinze dias e pela vítima se tratar da atual companheira do autuado, crime previsto no Artigo 148, parágrafo 1º, incisos I e III, do Código Penal.
Segundo as informações recebidas pela polícia, materializadas no Boletim de Ocorrência registrado na Delegacia de Viana, a vítima teve sua liberdade de ir e vir limitada pelo conduzido que não a deixava sair da propriedade rural em que viviam (sem confinamento) sem que ele estivesse presente.
O comportamento do autuado se devia basicamente ao fato de ele ser excessivamente ciumento para com a ofendida que, por sua vez, era acusada, constantemente, de adúltera.
Depois de submetido ao processo de autuação, o acusado foi encaminhado à Unidade Prisional de Ressocialização de Viana, onde permanece à disposição da Justiça.
(Informações da SSP-MA)A
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