De acordo com a ação, o MPF expediu, em maio deste ano, recomendação dirigida ao Dsei-MA, à Funai/CR/MA e à FPEA, com vistas à adoção de diversas atividades materiais (fornecimento de EPIs, gêneros alimentícios, realização de testes em profissionais e indígenas etc.) que garantissem a proteção de direitos fundamentais dos povos indígenas no Maranhão, tais como os direitos à vida, à segurança, à saúde e à alimentação (artigos 5º, “caput”, e 6º da Constituição da República).
Não obstante, a investigação apontou que, no Estado do Maranhão, a União e a Funai não têm adotado as ações materiais adequadas visando a preservação dos direitos à vida, à segurança, à saúde e à alimentação dos povos indígenas, expondo-os a risco concreto de contágio por covid-19 e de não receberem o tratamento mais adequado e eficiente possível para a doença.
Nesse sentido, diversas entidades e povos indígenas alertaram sobre a disseminação do novo coronavírus entre as etnias indígenas do Estado, destacando a falta de EPIs para as equipes de saúde indígena e de teste diagnóstico da covid-19 entre profissionais de saúde indígena. Além disso, foi amplamente sugerida a instalação de barreiras sanitárias nas entradas das aldeias, de aquisição de material hospitalar (termômetros e oxímetros), da instalação de unidades de tratamento próximo às TIs, de contratação de profissionais de saúde e de esclarecer os boletins epidemiológicos emitidos pelo Poder Público, em razão da falta de indicação clara dos casos confirmados entre indígenas.
Diante disso, o MPF pede à Justiça que determine à União a adoção de medidas para efetivar o Plano de Contingência Nacional para Infecção Humana pelo Novo Coronavírus em Povos Indígenas do Dsei-MA e que realize ações de vigilância epidemiológica, com vistas à investigação, detecção e monitoramento de casos suspeitos da covid-19 em indígenas, avaliação prévia de sintomáticos ou assintomáticos, com testes de detecção nos indígenas e nas equipes de profissionais que necessitem entrar nas terras indígenas do Maranhão, fornecer produtos de higiene aos indígenas (máscaras, luvas e álcool 70%). Além disso, também está prevista na ACP que a União realize ações com vistas à educação e à informação das comunidades indígenas quanto à prevenção da doença.
O MPF pede, ainda, que a Funai promova medidas de proteção dos indígenas e das terras indígenas no Estado do Maranhão, por meio de fiscalização e controle do fluxo de entrada e saída no interior de todas as terras indígenas do Estado. A Funai também deve fornecer alimentos (cestas básicas) aos indígenas e implementar plano de trabalho, com fornecimentos de insumos e ferramentas, de modo a fomentar atividades produtivas. Além disso, que a Funai realize o monitoramento e isolamento especial dos indígenas isolados e de recém-contato no Estado do Maranhão, cabendo à Frente de Proteção Etnoambiental Awá comprovar a adoção de medidas concretas, visando a execução do Plano de Contingência Especial, isolando-os, inclusive, dos demais grupos indígenas que coabitam as Terras Indígenas Alto Turiaçu, Awá, Caru e Araribóia.
(Informações do MPF-MA)
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