Blog do Marcial Lima - Voz e Vez: Ex-prefeito de Matinha é condenado por atos de improbidade administrativa

quinta-feira, 16 de julho de 2020

Ex-prefeito de Matinha é condenado por atos de improbidade administrativa

Uma sentença proferida pelo Poder Judiciário da Comarca de Matinha condenou o ex-prefeito Marcos Robert Costa por atos de improbidade administrativa, praticados na gestão de 2016. Entre as penalidades impostas ao ex-gestor, estão a suspensão dos direitos políticos pelo período de cinco anos, o pagamento de multa civil de dez vezes o valor da remuneração percebida pelo réu em janeiro/2016, quando ainda era prefeito de Matinha, bem como a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que seja por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

A Ação Civil de Improbidade Administrativa narra que o requerido, na qualidade de prefeito de Matinha, não honrou com seus compromissos de gestor municipal, notadamente porque não teria pago os salários dos servidores do município no ano de 2016 nos meses de julho, agosto e setembro, além de ter descumprido Termo de Ajustamento de Conduta firmado no Ministério Público, no sentido de cumprimento dessa responsabilidade. Relata, ainda, que não havia motivo para tais atrasos, uma vez que os repasses federais e estaduais estavam ocorrendo de forma regular. À época, houve decisão liminar, determinando o pagamento dos salários e o afastamento do prefeito. Marcos Robert recorreu e foi reconduzido ao cargo.

“Impende ressaltar, neste primeiro momento, que a improbidade administrativa é um dos maiores males com a máquina administrativa de nosso país e um dos aspectos negativos da má administração que mais justificam a implementação de um maior controle social. A expressão designa, tecnicamente, a chamada corrupção administrativa, que, sob diversas formas, promove o desvirtuamento da administração pública e de seus preceitos basilares de moralidade, legalidade e impessoalidade, ferindo de morte os princípios da Carta Republicana”, fundamenta o Judiciário na sentença.

A Justiça frisa que, após verificação de todo o processo, ficou comprovado que o requerido, na qualidade de prefeito de Matinha (MA), não realizou o pagamento do salário dos servidores no ano de 2016 e, ainda, descumpriu o acordo extrajudicial (TAC) firmado com o objetivo de cumprir tal obrigação legal. “Salta, pois, aos olhos o elemento volitivo de tal conduta, a qual, por sua própria natureza, fere os princípios norteadores da atividade pública, em especial os princípios da legalidade e moralidade, caracterizando o ato de improbidade previsto no Art. 11., “caput”, da Lei de Improbidade Administrativa, notadamente porque o requerido agiu conscientemente ao deixar de efetuar os pagamentos supramencionados, fatos estes nunca contestados pelo réu no processo”, destaca.

Repasses federais

Em audiência de instrução e julgamento, o ex-prefeito justificou os atrasos afirmando que, em agosto, havia uma queda na receita, bem como pela crise que se deu em 2016, ocorrendo uma diminuição de repasses. No entanto, não soube explicar se eram observados os limites definidos na Lei de Responsabilidade Fiscal para despesa com pessoal. No decorrer do processo, ficou comprovado que os repasses dos recursos federais estavam sendo regularmente realizados. Para a Justiça, verificou-se que o prejuízo causado à coletividade se mostrou extremamente grave, pois a conduta apresentada pelo então gestor municipal já seria, por si só, grave, pois trata de hipótese que redunda em desrespeito aos princípios da Administração Pública.

“Diante de todos esses fatores, deverá o promovido receber forte censura da Justiça, ficando condenado nas sanções de pagamento de multa civil, suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o Poder Público (Art. 12., III, da LIA), nos patamares a seguir fixados. Incabível, neste caso, a condenação à perda da função pública, uma vez que prejudicada pelo transcurso do prazo de seu mandato”, finaliza a sentença.

(Informações do TJ-MA)

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