Blog do Marcial Lima - Voz e Vez: Liminar determina adaptação de prédio da Câmara de Timon a normas de acessibilidade

terça-feira, 21 de julho de 2020

Liminar determina adaptação de prédio da Câmara de Timon a normas de acessibilidade

A Câmara de Vereadores de Timon tem até 29 de julho para apresentar ao Ministério Público do Maranhão (MP-MA) projeto para adaptação do prédio do Legislativo municipal às normas gerais de acessibilidade para pessoas com deficiência e idosos ou com mobilidade reduzida.

O projeto arquitetônico e urbanístico deve ser feito por profissional habilitado e conter Anotação de Responsabilidade Técnica (documento que identifica obras ou serviços, profissional responsável e atividade desenvolvida). As obras devem ser realizadas no prazo de seis meses.

Liminar

As obrigações são resultado de liminar concedida, em maio, pelo juiz Weliton Carvalho, em atendimento aos pedidos da Ação Civil Pública ajuizada, em 8 de março, pelo titular da 6ª Promotoria de Justiça de Timon, Fábio Menezes de Miranda. Entretanto, somente em julho, o Ministério Público foi notificado sobre o deferimento das solicitações.

A ACP havia sido distribuída para a Vara Cível da comarca, mas o juiz titular, Adriano Pinheiro, declarou incompetência para julgar a questão e a encaminhou para a Vara da Fazenda Pública, onde houve a concessão da liminar.

Projeto

O projeto deve prever a eliminação de todas as barreiras na calçada da Câmara e a instalação de rampas ou outros equipamentos de deslocamento vertical para transposição dos desníveis nas áreas de circulação externas e internas.

Para orientar pessoas com deficiência visual, deve ser colocado piso tátil direcional e de emergência na calçada e no interior do prédio, com o objetivo de alertar sobre obstáculos existentes e conduzir os usuários aos setores de atendimento.

Também deve possibilitar o acesso livre, sem barreiras, ao interior da casa, com ligação a todas as dependências e serviços do local. Outro elemento obrigatório é a disponibilização de banheiros acessíveis para cada sexo, com entradas exclusivas.

A multa por descumprimento determinada é R$ 20 mil por mês de atraso, até o limite de R$ 100 mil.

ACP

A ação foi baseada em procedimento administrativo, instaurado em abril de 2018. Como parte do procedimento, o Núcleo de Assessoria Técnica Regional de Timon (Natar/Timon) realizou, em maio do mesmo ano, uma vistoria no prédio da Câmara e identificou diversos elementos que necessitam de adaptação.

De acordo com o promotor de Justiça Fábio Menezes de Miranda, antes da ação, o MP-MA tentou diversas vezes resolver a questão, mas não houve sucesso.

Também em maio de 2018, o Ministério Público expediu ofício à Presidência da Câmara, solicitando uma manifestação, em 10 dias, sobre a eventual assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).

Posteriormente, a Presidência da Casa solicitou prazo de 120 dias para apresentar proposta de adaptação do prédio. Após 200 dias, nenhuma proposta foi formalizada.

(Informações do MP-MA)

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