Em razão da má qualidade dos serviços de telefonia móvel oferecidos aos usuários no município de Paraibano, a TIM Celular foi condenada, a pedido do Ministério Público do Maranhão, a prestar serviços de forma adequada, com eficiência e permanência, devendo, no mínimo, alterar o meio de transmissão do serviço: de satélite para rede de fibra ótica. O prazo para a adequação é de 60 dias.
Os pedidos foram feitos inicialmente em Ação Civil Pública, ajuizada em 2010, reiterados posteriormente em Termo de Ajustamento de Conduta, firmado em 2017, cujo prazo para o cumprimento encerrou-se em dezembro de 2019.
Diante do descumprimento do acordo pela empresa, o promotor de Justiça Gustavo Pereira Silva requereu, em 6 de julho de 2020, a continuidade da ACP. Proferiu a sentença o juiz Caio Davi Medeiros Veras.
“Ressalte-se, inicialmente, que a presente ação refere-se a feito de interesse coletivo, não sendo razoável, portanto, que sua tramitação seja procrastinada”, destacou, no último requerimento ministerial, o promotor de Justiça Gustavo Pereira Silva.
Obrigações
Foi determinado, ainda, que a empresa se abstenha de habilitar novas linhas ou fazer portabilidade, tanto dos serviços pré-pagos quanto dos denominados pós-pagos, até o cumprimento total da sentença.
Em caso de desobediência, foi previsto o pagamento de multa diária no valor de R$ 5 mil para cada nova habilitação, valor a ser igualmente destinado para serviços sociais.
A TIM Celular foi condenada, ainda, ao pagamento de danos morais coletivos no valor de R$ 100 mil e ao pagamento de multa por ato atentatório à dignidade da Justiça, no percentual de 15% sobre o valor da causa.
O município de Paraibano fica localizado a 511km de São Luís.
(Informações do MP-MA)
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