Blog do Marcial Lima - Voz e Vez: Em três municípios, Justiça determina suspensão de eventos de pré-Réveillon a pedido do MP-MA

segunda-feira, 28 de dezembro de 2020

Em três municípios, Justiça determina suspensão de eventos de pré-Réveillon a pedido do MP-MA


 Atendendo ao Ministério Público do Maranhão (MP-MA), a Justiça determinou, nos dias 22 e 23 de dezembro, a suspensão de eventos de pré-Réveillon nos municípios Rosário, Bacabeira (termo judiciário de Rosário) e Santa Rita. As festas seriam realizadas nos dias 29 e 30 de dezembro.

O MP-MA argumentou que a realização dos eventos facilitaria a proliferação do novo coronavírus (Covid-19), e o risco levou à articulação de Ações entre as Promotorias de Justiça de Santa Rita e de Rosário, além da Defensoria Pública de Santa Rita.

Santa Rita

No município de Santa Rita, a juíza Jaqueline Rodrigues da Cunha atendeu, em 23 de dezembro, aos pedidos feitos pela promotora de Justiça Karine Guará Brusaca Pereira e pelo defensor municipal Juliano José Sousa dos Anjos. Diante disso, foi suspenso o evento “Pré-Réveillon com a presença do cantor Tarcísio do Acordeon”, marcado para nesta terça-feira (29).

Na manifestação conjunta entre o MP-MA e a Defensoria Pública Estadual (DPE), foram requeridos o município e o organizador de eventos Gileno Oliveira, que deve cancelar a realização do “show”, sob pena de pagamento de multa de R$ 100 mil diários.

Além de suspender a realização do evento, a determinação judicial estabelece que o município de Santa Rita adote as medidas necessárias para o cumprimento do Decreto Estadual nº 30.203/2020, não autorizando a realização de eventos/”shows” com mais de 150 pessoas. É permitido o uso de força policial para garantir a suspensão da festa.

Rosário/Bacabeira

Em Rosário, a decisão, de 22 de dezembro, assinada pela juíza Karine Lopes de Castro, deferiu as solicitações da Ação Civil Pública, ajuizada contra os municípios de Bacabeira e Rosário e formulada pela promotora de Justiça Maria Cristina Lima Lobato Murillo.

Também foi acionado o organizador de eventos Johny Clay Calvet Barbosa, responsável pela realização da festa Pré-Réveillon Celebration, marcada para 30 de dezembro.

O produtor igualmente realizaria, no dia 25 de dezembro, um evento chamado Natal do Lambasaia, cuja realização também foi proibida pelo Poder Judiciário local, na mesma decisão.

Antes do ajuizamento da ACP, o MP-MA já havia recomendado aos acionados a não realizar os eventos devido ao risco à saúde pública local. Não houve respostas dos referidos à Promotoria de Justiça de Rosário.

A determinação judicial também proíbe a realização de outro “show”/evento de médio ou grande porte (com mais de 150 pessoas), público ou privado. A multa é R$ 50 mil por ato de descumprimento.

Os municípios de Rosário e Bacabeira devem adotar as medidas necessárias à proibição de realizações desses eventos e a identificação dos responsáveis por eventual descumprimento e acionar órgãos de segurança. Também devem adotar ações que coíbam o risco de proliferação da Covid-19. Se necessário, força policial igualmente pode ser utilizada para o cumprimento da decisão.

(Informações do MP-MA)


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