Blog do Marcial Lima - Voz e Vez: Polícia Federal combate difusão de imagens e vídeos contendo exploração sexual de crianças e adolescentes pela “internet”

quarta-feira, 9 de dezembro de 2020

Polícia Federal combate difusão de imagens e vídeos contendo exploração sexual de crianças e adolescentes pela “internet”


 A Polícia Federal iniciou, nessa terça-feira (8/12), a Operação Interrupção II com o objetivo de combater difusão de imagens e vídeos contendo exploração sexual de crianças e adolescentes pela “internet”.

A operação contou com a participação de 10 policiais federais, sendo realizado o cumprimento de dois mandados de busca e apreensão nas residências dos investigados, situadas no Estado do Espírito Santo.

No transcorrer do cumprimento, após varredura nos dispositivos eletrônicos de armazenamento encontrados nos domicílios dos dois investigados, foram localizados diversos arquivos de vídeos e imagens de pornografia infantil. Tais condutas configuraram flagrante do crime disposto no Art. 241-B do Estatuto da Criança e do Adolescente e, por essa razão, os indivíduos foram presos e encaminhados até a Polícia Federal para lavratura de auto de prisão em flagrante, com posterior arbitramento de fiança.

Entenda o caso

Os inquéritos policiais foram instaurados a partir de técnicas policiais de vigilância na rede mundial de computadores, sendo verificado que os investigados baixavam e compartilhavam arquivos de pornografia infantojuvenil.

No cumprimento dos mandados de busca, foram apreendidas diversas mídias e equipamentos eletrônicos dos investigados, que serão agora submetidos a procedimento de perícia para elaboração de laudo, com o fim de identificar os arquivos desta natureza armazenados e compartilhados, se existe algum indicativo de abuso sexual e se existe outros suspeitos praticando o delito.

Crimes investigados

Os investigados responderão pelo crime de compartilhamento de arquivos contendo pornografia infantojuvenil, presente no Art.241-A da Lei 8.069/90, em que a pena varia entre 2 a 6 anos de reclusão, e poderão ainda responder pelo crime de posse de arquivos, presente no Art. 241-B, cuja pena varia de 1 a 4 anos de reclusão, caso a perícia encontre arquivos dessa natureza armazenados.

(Informações da PF)


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