Blog do Marcial Lima - Voz e Vez: Polícia Federal combate difusão de imagens e vídeos contendo exploração sexual de crianças e adolescentes pela “internet”

quarta-feira, 16 de dezembro de 2020

Polícia Federal combate difusão de imagens e vídeos contendo exploração sexual de crianças e adolescentes pela “internet”


 A Polícia Federal iniciou, nessa terça-feira (15/12), a Operação Interrupção III com o objetivo de combater difusão de imagens e vídeos contendo exploração sexual de crianças e adolescentes pela “internet”.

A operação contou com a participação de cinco policiais federais, sendo realizado o cumprimento de um mandado de busca e apreensão na residência do investigado em Cachoeiro de Itapemirim (ES).

No transcorrer do cumprimento, após varredura nos dispositivos eletrônicos de armazenamento encontrados no domicílio do investigado, foram localizados diversos arquivos de vídeos e imagens de pornografia infantil. Tais condutas configuraram flagrante do crime disposto no Art. 241-B do Estatuto da Criança e do Adolescente e, por essa razão, o indivíduo foi preso e encaminhado até a Delegacia de Polícia Federal em Cachoeiro de Itapemirim (ES), para lavratura de auto de prisão em flagrante, com posterior arbitramento de fiança.

Entenda o caso

Inquérito policial foi instaurado a partir de técnicas policiais de vigilância na rede mundial de computadores, sendo verificado que o investigado baixava e compartilhava arquivos de pornografia infantojuvenil.

No cumprimento do mandado de busca, foram apreendidas diversas mídias e equipamentos eletrônicos dos investigados, que serão agora submetidos à perícia para elaboração de laudo, com o fim de identificar os arquivos dessa natureza armazenados e compartilhados, se existe algum indicativo de abuso sexual e se existe outros suspeitos praticando o delito.

Crimes investigados

O investigado responderá pelo crime de compartilhamento de arquivos contendo pornografia infantojuvenil, presente no Art. 241-A da Lei 8.069/90, em que a pena varia entre 2 e 6 anos de reclusão. Poderá, ainda, responder pelo crime de posse de arquivos, presente no Art. 241-B, cuja pena varia de 1 a 4 anos de reclusão, caso a perícia encontre arquivos dessa natureza armazenados.

(Informações da PF)


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