A Polícia Federal iniciou, nesta quarta-feira (16/12), a Operação Dois Fatores com o objetivo de combater fraudes eletrônicas, via “internet banking”, cometidas por organização criminosa em desfavor de contas de prefeituras em agências da Caixa Econômica Federal.
A investigação teve início a partir de informação formulada pela Caixa Econômica Federal que relatava a ocorrência, em poucas horas, de transações fraudulentas que somavam mais de R$ 2 milhões em prejuízo de conta bancária da Prefeitura de Pontes e Lacerda (MT), município localizado a 443km de Cuiabá (MT). Em um intervalo de quatro dias o prejuízo potencial dos ataques cibernéticos a prefeituras foi superior a R$ 18 milhões.
A ação conjunta entre a Polícia Federal e a Caixa evitou que o prejuízo fosse ainda maior.
Na ação de hoje, a Polícia Federal visa, além da prisão dos operadores das fraudes e dos beneficiários das transferências fraudulentas, angariar mais provas relacionadas aos crimes cometidos, apreender bens obtidos com o proveito dos ataques cibernéticos e recuperar valores convertidos em criptomoedas.
A organização criminosa tinha, dentre os seus integrantes, “hackers”, funcionários de operadoras de telefonia e pessoas distribuídas em diversas localidades do país. As fraudes nas contas das prefeituras causaram diversos prejuízos para os municípios, desde atraso dos salários de servidores até a falta de pagamento de fornecedores, tendo em vista que os valores foram totalmente subtraídos das contas bancárias.
As investigações apontam que os principais ataques cibernéticos eram direcionados a servidores ocupantes do primeiro escalão das prefeituras. A partir daí a organização realizava transferências bancárias para contas de beneficiários diversos, pagamento de boletos e conversão em criptomoedas, dilapidando, rapidamente, o patrimônio do ente municipal.
O nome da operação é uma referência à metodologia de autenticação em dois fatores. A autenticação em dois fatores é um recurso disponibilizado por vários sistemas que oferece uma etapa adicional de segurança no processo de acesso às contas. A primeira etapa é, em regra, uma senha de acesso. A segunda etapa é a solicitação de uma informação adicional (além da senha) para realizar o “login” (pode ser, por exemplo, uma confirmação de “e-mail”). A autenticação em dois fatores, por proporcionar uma segunda verificação de quem está acessando o dispositivo informático, confere maior segurança às operações, sobretudo financeiras, realizadas na “internet”.
Setenta policiais federais cumprem, ao todo, 28 mandados judiciais, sendo 11 de prisão e 17 de busca e apreensão em seis Unidades da Federação (Goiás, Pará, São Paulo, Maranhão, Bahia e Distrito Federal).
As ordens foram expedidas pela 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Cáceres (MT).
Os responsáveis pelas condutas delitivas investigadas serão indiciados pela prática dos crimes de "Invasão de Dispositivo Informático Mediante Fraude" e "Furto Qualificado", previstos nos artigos 154-A, § 3º, e 155, § 4º, II, do Código Penal, respectivamente.
(Informações da PF)
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