Blog do Marcial Lima - Voz e Vez: MPF obtém decisão que obriga município de Mirinzal (MA) a interditar lixão irregular e construir aterro sanitário

sexta-feira, 19 de fevereiro de 2021

MPF obtém decisão que obriga município de Mirinzal (MA) a interditar lixão irregular e construir aterro sanitário


A partir de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal determinou que o município de Mirinzal (MA) realize a interdição de depósitos irregulares de resíduos sólidos no interior do Projeto de Assentamento Conceição, criado pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), nas proximidades do Rio Soledade. Em um prazo de 180 dias, o município ainda terá que instalar aterro sanitário em local adequado, realizar o tratamento dos resíduos já lançados e recuperar as áreas degradadas. Além disso, a Justiça fixará o pagamento de multa pelos graves danos ambientais causados ao ecossistema.

De acordo com a sentença, houve prática de conduta prejudicial ao meio ambiente, por parte do município de Mirinzal, e ausência de medidas específicas que garantissem a proteção ambiental e a saúde da população. Além de acarretar multa e embargo, a referida prática irregular também pode levar à perda de acesso a recursos da União. Assim, é obrigatório que uma destinação final adequada aos resíduos sólidos da região seja providenciada.

O município alegou nos autos que já havia desativado o lixão, tomado providências para instalação do aterro sanitário e que o depósito irregular dos resíduos sólidos no assentamento Conceição foi praticado pelo ex-gestor municipal.

Entretanto, por meio de provas documentais apresentadas pelo MPF, que incluem relatório de atividades elaborado pelo Incra, em 2012, e Termo de Constatação da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais (Sema), emitido em 2013, foi demonstrado o lançamento irregular do lixo no local e a ocorrência de sérios impactos ambientais.

Tais fatos foram reforçados por outro Relatório de Vistoria do Incra, elaborado em 2015, e pelo Relatório de Fiscalização ICMBio/3.959, realizado em 2016 pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, que concluíram que o lançamento dos resíduos não foi interrompido.

Dessa forma, a Justiça Federal condenou o município de Mirinzal à obrigação de fazer a interdição do depósito de lixo e o tratamento adequado dos resíduos já lançados na área, conforme alternativa aprovada pelo órgão licenciador, em um prazo de 180 dias. Além disso, que realize a recuperação das áreas degradadas, especialmente solo, vegetação e corpos d’água afetados direta ou indiretamente, além de instalar aterro sanitário em local adequado, com devido licenciamento do órgão ambiental competente, também no prazo de seis meses.

A restauração da área degradada deverá ser promovida com base em plano de recuperação elaborado por técnico habilitado, com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), a ser submetido à Sema em 180 dias e executado no prazo por ela estabelecido para conclusão dos trabalhos, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.500.

E, por fim, foi determinado o pagamento de indenização pelos danos ambientais causados que não possam ser recuperados, em valor a ser definido pela Justiça Federal.

(Informações do MPF-MA)

 

Número do processo para consulta na Justiça Federal: 45069-91.2013.4.01.3700


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