Blog do Marcial Lima - Voz e Vez: Polícia Federal inicia Operação Reagente II para apurar desvios de recursos públicos destinados ao enfrentamento à Covid-19 em Arraial (PI) e Isaías Coelho (PI)

quinta-feira, 25 de fevereiro de 2021

Polícia Federal inicia Operação Reagente II para apurar desvios de recursos públicos destinados ao enfrentamento à Covid-19 em Arraial (PI) e Isaías Coelho (PI)


 A Polícia Federal, em parceria com o Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI), iniciou, nesta quinta-feira (25/2), a Operação Reagente II, visando reprimir o desvio de recursos públicos destinados ao combate do novo coronavírus nos municípios de Arraial (PI) e Isaías Coelho (PI).

A primeira fase da operação, iniciada em julho de 2020, apurou desvio de recursos públicos destinados aos municípios de Picos (PI), Bom Jesus (PI) e Uruçuí (PI), dentre outros, cujo prejuízo estimado ultrapassa mais de R$ 1,3 milhão com a presente fase. 

No curso das investigações da presente etapa, foram identificadas fraudes em processos de dispensa de licitação com a utilização de propostas fictícias e superfaturamento em contratos firmados pela mesma empresa com os municípios de Arraial (PI) e Isaías Coelho (PI), bem como indícios da prática dos crimes de corrupção ativa e passiva.

Nesta fase, estão sendo mobilizados 40 policiais federais e três auditores do TCE-PI, para o cumprimento de 10 mandados de busca e apreensão nas cidades de Teresina, Picos, Arraial e Isaías Coelho, bem como um mandado de prisão preventiva, todos expedidos pela Vara Única da Justiça Federal de Picos (PI). As medidas objetivam a garantia da ordem pública, conveniência da investigação, evitar a reiteração da prática delitiva e colher novos elementos de prova que permitam a individualização de conduta dos envolvidos.

Os investigados poderão responder, na medida de suas culpabilidades, pelos crimes de associação criminosa (Art. 288. do CP), desvio de recursos públicos (Art. 312. do CP), dispensa indevida de licitação (Art. 89. da Lei 8.666/93), corrupção ativa (Art. 333. do CP) e corrupção passiva (Art. 317. do CP), cujas penas, somadas, podem chegar a 110 anos de reclusão.

(Informações da PF) 


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