Blog do Marcial Lima - Voz e Vez: Polícia Federal inicia a Operação Contágio contra desvio de recursos públicos destinados ao tratamento de covid-19 em municípios de São Paulo

terça-feira, 20 de abril de 2021

Polícia Federal inicia a Operação Contágio contra desvio de recursos públicos destinados ao tratamento de covid-19 em municípios de São Paulo


 A Polícia Federal iniciou, nesta terça-feira (20/4), a Operação Contágio para aprofundar investigação sobre desvios de recursos públicos na área da saúde, nos municípios de Hortolândia, Embu das Artes e Itapecerica da Serra, todos no Estado de São Paulo.

Ao todo, foram cumpridos 38 mandados de busca e apreensão e cinco mandados de prisão temporária, expedidos pela 2ª Vara Criminal Federal de São Paulo, por ordem do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3). Também foi decretado o bloqueio de valores e imóveis dos investigados e a apreensão de veículos, incluindo carros esportivos de luxo. Os mandados foram cumpridos nos Estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais.

A investigação teve origem após a Controladoria Geral da União (CGU) ter identificado uma Organização Social (OS), sem capacidade técnica, contratada por esses municípios. Foram constatados indícios de fraude e direcionamento para prestação de serviços de saúde, em contratos que, somados, superam R$ 100 milhões. Alguns dos contratos foram firmados de maneira emergencial, para gestão e atendimento de pessoas infectadas com covid-19.

Após as contratações pelos municípios, a OS subcontratava a execução dos serviços para diversas empresas associadas, algumas constituídas poucos meses antes, também sem experiência na área de saúde. Algumas dessas subcontratadas, após os repasses de recursos pela OS, efetuaram centenas de saques em espécie que somam mais de R$ 18 milhões, realizados de maneira fracionada para burlar o controle contra lavagem de dinheiro do sistema financeiro nacional. O transporte do dinheiro era feito sob a escolta armada de um guarda-civil municipal, que, também, era sócio de uma das empresas subcontratadas.

Os crimes apurados são de peculato (Art. 312., do Código Penal), fraude à licitação (arts. 89. e 90. da Lei nº 8.666/93), lavagem de dinheiro (Art. 1º da Lei nº 9.613/98) e organização criminosa (Art. 2º da Lei nº 12.850/2013).

(Informações da PF)


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