Blog do Marcial Lima - Voz e Vez: Em Apicum-Açu, MP-MA questiona contratações temporárias

quinta-feira, 23 de setembro de 2021

Em Apicum-Açu, MP-MA questiona contratações temporárias


 O titular da Promotoria de Justiça de Bacuri, Igor Adriano Trinta Marques, encaminhou, em 22 de setembro, ao procurador-geral de Justiça, Eduardo Jorge Hiluy Nicolau, Representação solicitando análise sobre eventual ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a Lei Municipal nº 386/2021, de 31 de maio de 2021, de Apicum-Açu, termo judiciário da comarca.

A lei trata de contratação de 227 cargos por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público. A lista de cargos inclui auxiliares operacionais de serviços gerais, agentes-administrativos, digitadores, técnico ambiental, engenheiro elétrico, agente de patrimônio, técnicos de enfermagem e enfermeiro.

Figuram, ainda, entrevistadores e visitadores sociais, auxiliares de manutenção hidráulica, eletricista automotivo, técnicos agrícolas, engenheiro-agrônomo, médico-veterinário, engenheiro de pesca, professores efetivos e substitutos, entre outros.

Segundo o promotor de Justiça, a demanda é importante porque 188 concursados ainda aguardam nomeação após o certame realizado pelo município, em 2019. “Estes aprovados procuram diariamente a Promotoria de Justiça de Bacuri requerendo providências”, conta.

Sem especificação

Em 21 de abril, foi expedida Recomendação aos Poderes Legislativo e Executivo de Apicum-Açu, apontando a inconstitucionalidade do projeto que resultou na aprovação da lei. O MP-MA também solicitou cópia do referido processo legislativo, que, segundo a Câmara de Vereadores, seguiu todos os trâmites legais.

Entretanto, a Promotoria de Justiça de Bacuri constatou que a Lei Municipal nº 386/2021, sancionada pelo prefeito José de Ribamar Pinheiro, não observou os parâmetros estabelecidos na Constituição Federal, porque os cargos e serviços para os quais foram autorizadas as contratações são de natureza permanente. “Além disso, a lei não especifica, de forma objetiva, a necessidade temporária e o excepcional interesse público que justificariam cada uma das contratações”, esclarece o promotor de Justiça.

(Informações do MP-MA)


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