Blog do Marcial Lima - Voz e Vez: MPF propõe ação para suspender funcionamento de cursos de ensino superior em Colinas (MA)

sexta-feira, 4 de março de 2022

MPF propõe ação para suspender funcionamento de cursos de ensino superior em Colinas (MA)


 O Ministério Público Federal (MPF) propôs Ação Civil Pública na Justiça Federal, com pedido de liminar, para apurar suposta oferta irregular de cursos de graduação pelo Instituto Educacional Santo Agostinho Ltda. (Iesa), na cidade de Colinas (MA), em razão da falta de credenciamento da instituição no Ministério da Educação (MEC).

De acordo com a ação, a Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres), após checagens realizadas na plataforma e-MEC, constatou que o instituto vem oferecendo, de forma irregular, cursos de graduação em várias áreas, inclusive Educação Física e Pedagogia, mesmo sem a autorização do MEC. Além disso, foi observado, por meio de documentos do Conselho Regional de Educação Física (CREF), que o polo da instituição vem funcionando normalmente em Colinas, sendo ofertado, ostensivamente, diversos cursos de graduação por intermédio das redes sociais, como Facebook e Instagram.

Segundo o MPF, foram constatadas sérias violações aos princípios regentes do ensino e da educação superior no país, além de severos prejuízos a pessoas residentes em Colinas (MA) e região, que possuem alta demanda por ensino superior e, geralmente, contam com escassos recursos financeiros e poucas opções de cursos, tornando-se alvo fácil para sociedades empresariais que desenvolvem essas atividades de forma irregular.

Portanto, o MPF requer a abstenção da realização de novas matrículas e divulgação, por qualquer forma de expressão ou comunicação, de oferta de cursos de graduação no município de Colinas e demais municípios sob jurisdição da Subseção Judiciária de Balsas, além de suspender o prosseguimento das atividades dos cursos já iniciados.

Junto a isso, foi solicitada a condenação da instituição de ensino e de sua representante legal a ressarcir todos os danos materiais e morais causados aos seus alunos em razão da oferta irregular de cursos de graduação, bem como a notificar cada um dos alunos que foram matriculados nesses cursos acerca do teor da sentença.

(Informações do MPF-MA)


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