Uma Ação Civil Pública proposta pela 5ª Promotoria de Justiça Criminal de Timon, em 5 de abril, levou a Justiça a determinar a imediata interdição do Instituto de Criminalística (Icrim) e do Instituto Médico Legal (IML) de Timon, por causa dos graves problemas estruturais dos prédios.
O Estado do Maranhão tem 72 horas para comprovar, nos autos, a transferência das atividades para outro prédio em que seja possível a manutenção dos serviços até que as atuais sedes sejam reformadas ou seja construído um imóvel para abrigar o Icrim e o IML.
A grave situação dos prédios é um problema antigo, tendo sido realizadas várias tentativas de resolução extrajudicial por parte do Ministério Público do Maranhão. Vistorias realizadas desde 2017 apontam a existência de problemas como infiltrações e rachaduras, falta de espaços adequados para serviços, necessidade de reparos em instalações sanitárias e falta de equipamentos, entre outros.
Degradação
Em 10 de novembro de 2021, o Ministério Público do Maranhão foi informado que a reforma do IML/Icrim de Timon seriam iniciadas no prazo máximo de 20 dias, o que não ocorreu. A situação, na verdade, se agravou. Em 30 de março de 2022, a 5ª Direção de Perícia Oficial – Região Central/Timon/MA informou a piora da situação no atual período chuvoso, com perdas de equipamentos e documentos sensíveis, essenciais para a prestação dos serviços públicos.
“A tendência observada a cerca da estrutura predial dos Institutos, durante o período monitorado por este órgão ministerial, é a piora exacerbada, colocando claramente em risco a vida dos servidores e usuários atendidos pelos serviços prestados”, observou, na Ação Civil Pública, o promotor de Justiça Antônio Coêlho Soares Júnior.
O representante do Ministério Público ressalta que os órgãos atendem a toda a região leste do Maranhão, desenvolvendo um serviço essencial para mais de 50 municípios, com impactos diretos na segurança pública e no sistema judiciário do Estado.
Na decisão, o juiz Weliton Sousa Carvalho, da Vara da Fazenda Pública de Timon, determinou multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento da decisão.
(Informações do MP-MA)
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