Blog do Marcial Lima - Voz e Vez: MP-MA recomenda revogação de portaria pela MOB

sábado, 30 de abril de 2022

MP-MA recomenda revogação de portaria pela MOB


 O Ministério Público do Estado do Maranhão, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor com seis promotores de Justiça com atuação na Baixada Maranhense, expediu, nessa sexta-feira (29), uma Recomendação destinada à Agência Estadual de Mobilidade Urbana e Serviços Públicos (MOB), para a imediata revogação da Portaria nº 088.

Emitida no dia 30 de março de 2022, a portaria autorizou a empresa Navegação Confiança a operar, em caráter emergencial e precário, na travessia via “ferryboat” no trecho Ponta da Espera – Cujupe nos intervalos dos atuais 18 horários regulares.

Assinam a Recomendação os promotores de Justiça Lítia Cavalcanti (titular da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de São Luís e coordenadora do Centro de Apoio Operacional do Consumidor do MP-MA), Raquel Madeira Reis (Bequimão), Hagamenon de Jesus Azevedo (Santa Helena), Frederico Bianchini Joviano dos Santos (Guimarães), Linda Luz Matos Carvalho (1ª Promotoria de Pinheiro), Laura Amélia Barbosa (São Bento) e Francisco Maciel Carvalho Júnior (Carutapera).

No documento, os integrantes do Ministério Público destacam que está em pleno vigor os contratos de concessão entre o Estado do Maranhão e as empresas Celte Navegação e Internacional Marítima, celebrados em 9 de dezembro de 2021 e que são referentes à Concorrência Pública nº 001/2021.

Ressaltam, ainda, que a Constituição Federal e a Lei nº 8.987/95 impõem a obrigatoriedade e indispensabilidade da realização de prévio procedimento licitatório para a delegação dos serviços públicos, seja na forma de concessão ou permissão.

“A presente Recomendação tem natureza preventiva, na medida em que seu escopo é o de evitar a responsabilização cível, administrativa e criminal dos agentes que descumprirem as orientações estabelecidas neste documento”, alertam os integrantes do MP-MA.

A Agência de Mobilidade Urbana deve se manifestar, no prazo de cinco dias, sobre o cumprimento do que foi recomendado.  

(Informações do MP-MA)


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