m Ação Civil Pública, ajuizada no dia 25 de abril, a Promotoria de Justiça de Carolina requereu, liminarmente, que o Estado do Maranhão respeite a correta divisão de estabelecimentos penais de acordo com a Lei de Execução Penal (LEP).
Na ação, o promotor de Justiça Marco Túlio Rodrigues Lopes solicita a tomada de providências para suspensão de transferências de presos de outras comarcas para a Unidade Prisional de Ressocialização (UPR) local sem consulta ao Ministério Público do Maranhão (MP-MA) e decisão judicial referente à questão.
A lista de pedidos inclui, ainda, suspensão da instalação de unidade prisional na modalidade Penitenciária (destinada a penas de reclusão em regime fechado). Além disso, a finalidade do estabelecimento penal deve ser reformulada para cadeia pública, que abriga somente presos provisórios, como acordado pelo Estado em audiência pública realizada em fevereiro de 2018.
Outra solicitação é a designação de audiência com a Secretaria de Administração Penitenciária (Seap) para discutir a questão de modo transparente com o Ministério Público e a comunidade local. Também devem ser fornecidos imediatamente uniformes, colchões, sabonete, creme dental, papel higiênico, medicamentos e itens de higiene pessoal, em quantidade suficiente para evitar interrupção no fornecimento.
Multa
A multa por descumprimento sugerida é de R$ 10 mil diários, a serem pagos pelos acionados, sob pena de indisponibilidade de bens, sem prejuízo de sanções por desobediência/improbidade administrativa.
Também devem ser bloqueadas verbas públicas estaduais que não afetem fundos essenciais ligados à saúde, educação etc., para suspender gastos com publicidade institucional, diárias e passagens aéreas, entre outros
(Informações do MP-MA)
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