Blog do Marcial Lima - Voz e Vez: MP-MA recomenda ao município de Afonso Cunha dotar o Conselho Tutelar de condições de funcionamento

segunda-feira, 16 de maio de 2022

MP-MA recomenda ao município de Afonso Cunha dotar o Conselho Tutelar de condições de funcionamento


 O Ministério Público do Maranhão emitiu Recomendação, com data desse domingo (15), ao prefeito de Afonso Cunha, Arquimedes Bacelar, para que sejam garantidas condições adequadas de funcionamento ao Conselho Tutelar do município. No documento, entregue, nesta segunda-feira, ao gestor municipal, foi fixado o prazo máximo de 30 dias, a contar do recebimento, para que seja destinada ao Conselho Tutelar uma sede adequada, temporariamente, em prédio desvinculado dos órgãos municipais, de forma a garantir condições de acessibilidade e privacidade, até que se providencie o prédio próprio.

A Recomendação, de autoria da titular da 2ª Promotoria de Justiça de Coelho Neto, Elisete Pereira dos Santos, orientou que, no prazo máximo de 45 dias, o Conselho Tutelar seja dotado de estrutura necessária ao seu bom funcionamento, constituída, no mínimo, por uma recepção, três salas reservadas (uma para atendimento individualizado, uma para reunião dos conselheiros e uma para os serviços administrativos), banheiro, cozinha, escrivaninhas e respectivas cadeiras em número suficiente, inclusive para o público poder aguardar o atendimento de forma confortável.

Foi requerida, ainda, a disponibilização de um auxiliar-administrativo e um auxiliar de serviços gerais para realizar a limpeza do local, bem como assistente social e psicólogo para prestarem assessoramento técnico aos conselheiros tutelares.

O Ministério Público também recomendou ao município de Afonso Cunha que coloque, imediatamente, à disposição do Conselho Tutelar, diariamente e de forma exclusiva, um automóvel novo, com motorista, para possibilitar o cumprimento das diligências. Além disso, a administração municipal foi orientada a fornecer ao órgão de defesa da criança e do adolescente material de expediente, como armário para arquivo, quadro de avisos, máquina fotográfica, papel, carimbos, grampeadores, perfuradores, caneta, lápis, borracha, porta-lápis, cola, tesoura, dentre outros.

A promotora de Justiça Elisete Pereira dos Santos destaca que, de acordo com a Resolução 70, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), cabe ao Poder Executivo municipal fornecer ao Conselho Tutelar os meios necessários para sistematização de informações relativas às demandas e deficiências na estrutura de atendimento à população de crianças e adolescentes.

Por esse motivo, a representante do Ministério Público requereu que o município envie à Câmara de Vereadores proposta orçamentária que atenda à previsão dos recursos necessários ao funcionamento do Conselho Tutelar, mediante prévia consulta aos integrantes do referido órgão.

O não cumprimento da Recomendação, dentro dos prazos estipulados, motivará a adoção das medidas judiciais cabíveis.

Visita técnica

Segundo a promotora de Justiça, a Recomendação foi elaborada após visita técnica realizada pela 2ª Promotoria de Justiça à atual sede do Conselho Tutelar de Afonso Cunha, na última sexta-feira (13), com a finalidade de apurar as informações na infraestrutura e as más condições de funcionamento do órgão.

Conforme relatório da vistoria, foi constatado que o carro e uma motocicleta pertencentes ao conselho encontram-se totalmente sucateados. O carro, que foi obtido por meio de uma parceria com o governo federal, no ano de 2015, está parado na garagem municipal, e a motocicleta sequer tem placa. “Tornando ainda mais grave a situação, os conselheiros alegaram que jamais tiveram acesso direto aos citados veículos, tendo sempre que pedir autorização ao secretário de Transporte para utilizá-los, fato que tem prejudicado e retardado o atendimento de crianças e adolescentes em situação de risco”, relatou Elisete Pereira dos Santos.

Além de atenderem em uma sala de 9m², que funciona ao lado da funerária municipal, entre outras graves irregularidades, os conselheiros realizam as diligências em seus veículos particulares e não têm telefone móvel ou fixo, utilizando seus próprios aparelhos.

(Informações do MP-MA)


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