Por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Educação de São Luís, o Ministério Público do Maranhão ajuizou, na última sexta-feira (27), Ação Civil Pública de obrigação de fazer, com pedido de liminar, na qual requer que o município de São Luís seja condenado a transferir a escola UEB Carlos Macieira para outro imóvel, mais adequado às finalidades educacionais.
A ação, formulada pelo promotor de Justiça Lindonjonsom Gonçalves de Sousa, pediu também que o município dê início imediato às medidas administrativas necessárias para aquisição ou locação de imóvel adequado, a ser proposto em audiência de conciliação com o Ministério Público.
“O imóvel a ser escolhido deve seguir os padrões de qualidade e adequação de suas dependências, para receber alunos, professores e demais integrantes da comunidade escolar. Os espaços devem ser amplos, ventilados e iluminados, propícios à socialização dos alunos, com adequação às medidas de segurança sanitárias recomendadas pelas autoridades competentes”, solicita o integrante do Ministério Público na Ação Civil.
O prédio onde funciona a escola, localizado no Bairro de Fátima, foi alugado pela prefeitura, por R$ 3.630 mensais, para substituir provisoriamente o imóvel anterior, também situado no bairro, que se encontrava com telhado, instalações elétricas e banheiros comprometidos.
No documento, o representante do MP-MA informou que, na época da celebração do aluguel, em 2019, apesar de a Assessoria Técnica da Secretaria Municipal de Educação ter emitido laudo em que aponta vários problemas no prédio, como fiação exposta no interruptor e em outros pontos, caixa de disjuntores sem tampa, banheiros com instalações básicas e de modelos simples, ainda assim o contrato foi firmado.
Segundo o promotor de Justiça, o prefeito de São Luís e a secretária municipal de Educação foram notificados, em ofício do dia 11 deste mês de maio, para que, no prazo legal de 10 dias, informassem as medidas adotadas no sentido de realizar estudos para tomada de decisão e escolha de um novo imóvel, adequado ao funcionamento da UEB Carlos Macieira. Concluído o prazo no dia 27, já que o documento foi recebido no dia 17, nada foi respondido ao Ministério Público.
Na Ação Civil, Lindonjonsom Gonçalves explica que a constatação de que o imóvel onde atualmente funciona a unidade de ensino não se adéqua ao funcionamento de uma escola foi confirmada após visita da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Educação.
Na ocasião, foi verificada a “existência de salas de aula muito pequenas, sem espaço para distanciamento, corredores estreitos, onde dificilmente um cadeirante poderia transitar, banheiros inadequados para o uso das crianças, espaços físicos abafados, bem como relatos dos professores que reclamaram da qualidade do imóvel”.
Valor do aluguel
“As condições indicadas – por tratar-se de imóvel residencial básico, em bairro periférico da capital – já fazem questionar o valor do aluguel. Quem, em sã consciência, contrataria aluguel de um imóvel residencial de padrão simples, no Bairro de Fátima, por R$ 3.630 mensais, valor comparável ao de outros imóveis, de alto padrão, em bairros de luxo desta cidade?”, pondera o promotor de Justiça.
Para Lindonjonsom Gonçalves, o imóvel em questão não poderia ter sido alugado por tão elevado valor mensal e a celebração do contrato, em ato praticado pelo então secretário municipal de Educação Moacir Feitosa, com a ciência do prefeito à época Edivaldo Holanda Júnior, caracterizou ato de improbidade administrativa.
(Informações do MP-MA)
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