Blog do Marcial Lima - Voz e Vez: TJ-MA nega desbloqueio de conta de jogo “Free Fire” para jogadora que usou programa para obter vantagens

segunda-feira, 31 de outubro de 2022

TJ-MA nega desbloqueio de conta de jogo “Free Fire” para jogadora que usou programa para obter vantagens


 Posicionada entre os 300 melhores jogadores, uma jogadora de “Free Fire” – que teve sua conta desativada por uso de “softwares” (programas) não oficiais, para obtenção de vantagens – teve pedido de reativação de conta negado pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão. A sessão do órgão colegiado ocorreu na última quinta-feira (27/10).

Em processo judicial contra a Garena Agenciamento de Negócios e o Google Brasil, a jogadora relatou que, há três anos, adquiriu o jogo “Free Fire”, dedicando-se, em média, cinco horas por dia e efetuando investimentos em compras no ambiente do jogo, o que lhe garantiu a patente denominada de “Desafiante”, posição de destaque dada aos 300 jogadores mais bem colocados. 

Ocorre que a jogadora teve sua conta suspensa, justificada por atividade suspeita de jogabilidade (uso de “hack”), após inúmeras informações por outros jogadores da plataforma, tendo, ainda, o seu “smartphone” bloqueado para acesso, mesmo por meio de conta de terceiro. O bloqueio se deu pela utilização de programas, aplicativos ou pacotes de aplicativos (“softwares”/aplicativos/”apk”) “não oficiais”, violando os termos e condições de uso do jogo.

Na ação judicial, a jogadora também alegou que ficou impossibilitada de progredir normalmente no ambiente de jogo, que tem sua reputação como jogadora manchada ao ser incluída em lista desabonadora de banidos e que está privada de dispor de seus bens virtuais adquiridos de forma legítima. Além disso, frisou que “a punição aplicada pelo fornecedor ao consumidor de forma sumária, sem prévia notificação ou apontamento específico da conduta ilícita, constitui claramente abuso de direito nos termos do Art. 187., do Código Civil, e viola diversos dispositivos do CDC”.

Em sua defesa, a empresa Garena afirmou que a suspensão questionada não foi imotivada, uma vez que detectou que “a conta da agravante se valeu de programas de terceiros e/ou brechas do jogo para obtenção de vantagem ilegal, seja no desempenho, seja na parte visual, o que viola os termos de serviço incontroversamente aderidos quando da instalação da plataforma e criação da conta”.

O relator do processo, desembargador Jamil Gedeon, em seu voto, entendeu que a empresa Garena possuiu motivos pertinentes para ter promovido a suspensão da conta da apelante e impedido o seu acesso ao ambiente de jogo. O magistrado também citou que, conforme a cláusula 5.3 dos Termos de Serviços do programa, a agenciadora de negócios pode encerrar a conta e a identidade de usuário (“ID de usuário"), sem a necessidade de aviso prévio, quando da verificação de comportamento fraudulento.

O desembargador também concluiu que, “se a recorrente alega estar entre os 300 melhores do jogo, nada obsta que consiga novamente chegar ao seu ‘ranking’, ressaltando que o uso indevido de ‘softwares’ maliciosos/’hacks’ são extremamente abolidos pela comunidade ‘gamer’ e ‘streamer’”. Isso seria possível com nova conta de usuário no jogo “Free Fire”.

O voto do relator manteve a sentença de base, sendo acompanhado pelos desembargadores Cleones Carvalho e Lourival Serejo, em conformidade com o parecer do Ministério Público.

(Informações do TJ-MA)


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