Blog do Marcial Lima - Voz e Vez: Em São José de Ribamar, matrículas irregulares de imóveis são anuladas após ação do MP-MA

segunda-feira, 14 de novembro de 2022

Em São José de Ribamar, matrículas irregulares de imóveis são anuladas após ação do MP-MA


 Uma Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo Ministério Público do Maranhão, em janeiro de 2018, levou a Justiça a declarar a nulidade e determinar o cancelamento dos registros de quatro imóveis em São José de Ribamar, bem como a de todos que delas derivarem. Em decorrência da anulação das matrículas, foi determinada a cessação da venda de lotes do Loteamento Bosque da Prata, dentro dos limites originais das matrículas.

A ACP, assinada pelo promotor de Justiça Haroldo Paiva de Brito, titular da 38ª Promotoria de Justiça Especializada em Conflitos Agrários, acionou o Estado do Maranhão e o então tabelião do Cartório do 1º Ofício Extrajudicial de São José de Ribamar, Carlos Alberto Franco de Almeida.

A região se tornou área de conflito entre o suposto proprietário da área, o próprio Alberto Franco, que tentava estabelecer um empreendimento imobiliário, e moradores da Comunidade do Engenho/Geniparana, estabelecida há décadas na região.

Enquanto tabelião do Cartório do 1º Ofício Extrajudicial de São José de Ribamar, Alberto Franco teria adquirido, em novembro de 2007, uma área de pouco mais de 71 hectares, realizando, de forma unilateral, a alteração do registro em novembro de 2008, aumentando a área do imóvel para pouco mais de 77 hectares.

Há outra matrícula, também referente à área, na qual também foram encontradas irregularidades. Um terreno de 110 hectares foi alterado para 182,07 e, depois, para 190 hectares. O tamanho final é superior, inclusive, à área que deu origem ao registro do imóvel, que era de 160 hectares.

De acordo com a Ação, o beneficiário pela ilegalidade, Alberto Franco, era o titular do mesmo Cartório à época, que agiu em causa e proveito próprio e sem a observância das formalidades legais, ao não ter, sequer, apresentado correspondente processo administrativo ou ordem judicial que subsidiasse as alterações realizadas.

“Existem fortes indícios de graves vícios de irregularidades e possivelmente na prática de fraudes documentais na confecção de matrículas imobiliárias, inclusive, desmembradas, da área do Engenho/Geniparana, realizadas por funcionários públicos em conluio com os pretensos proprietários, da área em que se concentra o conflito, ou de quem a vendeu para os mesmos, o que vem gerando verdadeira incerteza jurídica sobre a dominialidade da localidade em discussão, além de estar causando profundos transtornos à vida dos moradores da comunidade rural”, afirmou, na ACP, o promotor de Justiça.

Na sentença, a 2ª Vara Cível de São José de Ribamar também condenou o Estado do Maranhão a manter a correta escrituração dos registros imobiliários na circunscrição de São José de Ribamar, evitando a ocorrência de fraudes e prejuízos à população como as verificadas no caso julgado. De acordo com a juíza Nirvana Maria Mourão Barroso, o Poder Público não exerce o seu dever de fiscalizar o serviço prestado.

A magistrada observa, ainda, que “nada impede que os prejudicados busquem a responsabilização do oficial de registro que atuou na época das nulidades”.

(Informações do MP-MA)


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