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quarta-feira, 17 de maio de 2023

Em Alcântara, MP-MA pede condenação de prefeito e vereadores por improbidade


 Em Ação Civil Pública ajuizada, em 12 de maio, o Ministério Público do Maranhão (MP-MA) pediu que o prefeito de Alcântara, Nivaldo de Jesus, e 10 vereadores locais sejam condenados por ato de improbidade administrativa, devido às irregularidades no pagamento de verbas indenizatórias por uma sessão extraordinária na Casa, em 13 de setembro de 2022.

Além do gestor municipal, são requeridos os vereadores Claudielson Guterres (presidente da Câmara), Joedes Dias, José Mário Barbosa, Lazaro Amorim, Maria do Nascimento Pinho, Marivaldo Campos, Miécio Macedo, Nilson Pereira, Robson Corvelo e Valdemir Pereira.

A ACP, formulada pelo promotor de Justiça Raimundo Nonato Leite Filho, é baseada em informação repassada, em 2 de março, pela vereadora Dyna Nathália Barbosa.

Convocada pelo prefeito, a sessão extraordinária apreciou o Projeto de Lei nº 12/2022, que dispõe sobre o instrumento de avaliação de mérito e desempenho dos candidatos à Direção das unidades da rede municipal de ensino.

A Câmara de Vereadores recebeu da Prefeitura de Alcântara o valor de R$ 16.875 para realizar o pagamento das verbas indenizatórias aos vereadores pela participação na sessão. O pagamento foi efetuado sob a rubrica de diárias.

Inépcia

Depois da informação, o promotor de Justiça encaminhou dois ofícios ao prefeito e ao presidente da Câmara de Vereadores, solicitando informações sobre o pagamento. O presidente da Câmara negou a prática.

A Promotoria de Justiça, reiterou, por duas vezes, a notificação encaminhada ao prefeito e também enviou ofício ao secretário municipal de Finanças, Edson Claudio Araújo de Jesus, requerendo o comprovante de transferência entre as contas bancárias da prefeitura e da Câmara Municipal, que foi apresentado pela autora da informação. Não houve resposta.

Posteriormente, o representante do MP-MA encaminhou ofícios a todos os vereadores de Alcântara, pedindo informações sobre o recebimento das verbas indenizatórias. Outra vez, não houve resposta.

“Devido à inércia dos requeridos em responder aos questionamentos deste Órgão Ministerial, é forçoso reconhecer que as condutas dos réus se consubstanciam em atos de improbidade administrava que importaram enriquecimento ilícito, dano ao erário e violam flagrantemente princípios da Administração Pública”, enfatiza Raimundo Leite Filho.

Para ele, para mascarar a ilegalidade, os vereadores receberam o pagamento a título de diárias, apesar de terem consciência de que o recebimento das verbas indenizatórias era indevido. Também ficou evidenciado o dolo dos legisladores quando receberam o pagamento a título de diárias, com objetivo de “legalizar” o pagamento indevido.

Penas

Caso condenados, prefeito e vereadores estarão obrigados a ressarcir,  integralmente, o dano causado aos cofres públicos, pagamento de multa e proibição de contratar com o Poder Público e/ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, mesmo que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

(Informações do MP-MA)


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