Blog do Marcial Lima - Voz e Vez: Em Colinas, MP-MA recomenda a gestores que comuniquem às autoridades casos de maus-tratos contra crianças e adolescentes

quarta-feira, 3 de maio de 2023

Em Colinas, MP-MA recomenda a gestores que comuniquem às autoridades casos de maus-tratos contra crianças e adolescentes


 O Ministério Público do Maranhão emitiu, no dia 26 de abril, a gestores de órgãos públicos e instituições privadas, como escolas, creches, Unidades Básicas de Saúde, hospitais, maternidades, clínicas e estabelecimentos similares, localizados em Colinas e Jatobá, uma Recomendação para que comuniquem à autoridade competente casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos e negligência contra crianças e adolescentes que tiverem conhecimento.

Tais comunicações devem ser encaminhadas por secretários, diretores, gerentes, coordenadores nas áreas da saúde e educação a instituições como Conselho Tutelar, Polícia Civil e Ministério Público.

Assinada pelo titular da Promotoria de Justiça de Colinas, Carlos Allan da Costa Siqueira, a Recomendação se baseia no Artigo 245, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que prevê punição para “o médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche que deixar de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente”.

A pena nesses casos é de multa de três a 20 salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.

O documento ministerial também recomenda que os gestores orientem todos os integrantes das suas respectivas equipes sobre o teor do Artigo 245, do ECA, enfatizando que o mesmo dispõe sobre uma infração administrativa, e da necessidade do seu cumprimento. Deve ser enviada ao Ministério Público comprovação documental de referidas orientações, como ata de reunião, por exemplo.

Foi fixado pelo promotor de Justiça o prazo de 30 dias para o cumprimento da Recomendação, com o envio à Promotoria de Justiça de Colinas pelo “e-mail” institucional (pjcolinas@mpma.mp.br) da documentação comprobatória, sob pena da adoção das medidas legais cabíveis.

(Informações do MP-MA)


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