Blog do Marcial Lima - Voz e Vez: Em Passagem Franca, MP-MA pede cancelamento de evento festivo

sexta-feira, 5 de maio de 2023

Em Passagem Franca, MP-MA pede cancelamento de evento festivo


 Em Ação Civil Pública ajuizada na última quarta-feira (3), o Ministério Público do Maranhão (MP-MA) requereu, liminarmente, que o prefeito de Passagem Franca, Marlon Torres, cancele, imediatamente, a realização do evento “Franca Folia”, previsto para os dias 5 a 7 de maio, para comemorar o aniversário de 188 anos do município. O evento teria “shows” dos artistas Fabrícia, Wallas Arrais e Japãozin. Mesmo instada, a prefeitura não informou os valores que seriam gastos no evento.

Na manifestação, o promotor de Justiça Gustavo Pereira Silva (que responde, temporariamente, pela comarca) também solicita que o gestor municipal não realize pagamentos relativos aos gastos acessórios às apresentações (montagem de palco, iluminação, som, recepção, alimentação, hospedagem, abastecimento de veículos de artistas ou pessoal de apoio).

Pede, ainda, que seja proibida a contratação de outras atrações artísticas da mesma magnitude. Outra solicitação é adoção de providências, no prazo máximo de 24h, para comunicar o cancelamento do evento no sítio eletrônico da prefeitura e nos mesmos meios utilizados para divulgar o evento (redes sociais).

Para garantir o cumprimento da decisão judicial, o MP-MA também requer autorização do uso de força policial, corte de energia elétrica, remoção de pessoas e coisas.

Precariedade

 “O município de Passagem Franca enfrenta grande precariedade nos serviços de saúde, educação, saneamento básico, estradas etc. A cidade está transportando alunos em ‘pau-de-arara’ (inclusive em carros que transportam porcos), postos de saúde sem profissionais, escolas abandonadas e pontes inacabadas na zona rural”, relata o promotor de Justiça.

Segundo ele, o Ministério Público não tem nada contra a realização do evento. Porém, devido à precariedade enfrentada pela população local, a realização da festividade afronta princípios de legalidade, moralidade, eficiência, proporcionalidade e razoabilidade que orientam a administração pública.

“Não é que não se possa realizar as festividades, mas o valor das despesas e as condições econômicas, sociais e administrativas do município devem ser avaliadas, observando princípios da razoabilidade e da proporcionalidade e aplicando-se critérios aceitáveis, racionais e equilibrados”, destaca Gustavo Silva.

Descumprimento

A multa por descumprimento sugerida pelo MP-MA é de R$ 50 mil diários, a ser paga pelo prefeito Marlon Torres e transferida ao Fundo Estadual dos Direitos Difusos.

(Informações do MP-MA)


Nenhum comentário:

Postar um comentário

Opine! Mas seja coerente com suas próprias ideias.