Blog do Marcial Lima - Voz e Vez: Delegado Damasceno divulga nota de esclarecimento sobre caso Marggeon

quarta-feira, 19 de dezembro de 2012

Delegado Damasceno divulga nota de esclarecimento sobre caso Marggeon


POLÍCIA CIVIL
DELEGACIA GERAL
SUPERINTÊNCIA DE POLÍCIA CIVIL DA CAPITAL
SUPERVISÃO DE ÁREAS INTEGRADAS DE SEGURANÇA PÚBLICA- ÁREA NORTE
Avenida 07, s/nº Turu, telefone: (98) 3218-2620/21

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Tendo chegado ao meu conhecimento que Edson Arouche Júnior, conhecido por “Júnior do Mojó” disse na Justiça que durante tramitação do inquérito policial, onde apurou a morte do empresário Marggion Lanyer Ferreira Andrade e/ou dos inquéritos que respondeu por grilagem de terras lhe fora oferecido por este subscritor o benefício da “Delação Premiada” a fim de que ele incriminasse os senhores Raimundo Soares Cutrim e Carlos Alberto Franco de Almeida, aquele Deputado Estadual e ex-Secretário de Segurança e o último ex-deputado estadual e atual Secretário de Estado, circunstância em que venho a esclarecer o que abaixo se segue:

1-
Que em 15/10/2011 foi instaurado, mediante auto de prisão em flagrante, o Inquérito Policial nº 60/2011- DPPL visando apurar a autoria, materialidade e circunstâncias do homicídio que teve como vítima Marggion Lanyer Ferreira Andrade, resultando no indiciamento de Edson Arouche Júnior e outros, inquérito este remetido à Justiça em 25.10.2011;
2-
Que nos autos do referido inquérito Edson Arouche Júnior foi submetido à qualificação e interrogatório na data de 19/10/2011 e posteriormente, diante das provas trazidas aos autos, teve contra si ofertada Representação por Prisão Preventiva que foi decretada pela Justiça em 08.11.2011e deixou de ser cumprida imediatamente em razão de sua fuga, tendo sido preso no estado de São Paulo, apenas em 06 de setembro do ano em curso;

3-
Quando capturado Edson Arouche Júnior foi submetido a outros atos  investigatórios desta feita em crimes relacionados a grilagens de terras em inquéritos policias já encaminhados à Justiça e outros que ainda estão em andamento, sobretudo por prática de falsidades ideológica, falsificação de documentos públicos e estelionato;

4-
Que em 05/07/2012 foi, também, instaurado o Inquérito Policial nº 111/2012- CIGT-DEF com o objetivo de apurar a notitia criminis de grilagem de terra que chegou ao conhecimento da Polícia Judiciária através de informação do Corretor de Imóveis Sebastião Cardoso Filho. Durante as investigações foram ouvidas as vítimas Sinésia Isidoria de Mello, Alice Satira de Mello, Anizio Soares de Mello, Maria Alves Lima, Felipe Sá Neto, Reinaldo Casemiro Saraiva e obtidas provas documentais que confirmaram a falsificação de documentos que possibilitaram a apropriação de terras no Povoado Pindoba- Vila do Mocajutuba - Paço do Lumiar/ MA e que figurou como indiciados os senhores Raimundo Soares Cutrim, Carlos Alberto Franco de Almeida e outros, cujo Inquérito Policial foi encaminhado ao Tribunal de Justiça do Maranhão em
16/08/2012 (Edson Arouche Júnior, ainda estava foragido) e teve como retorno a data de 23/08/ 2012 a pedido desta autoridade policial com a finalidade de analisar documentação encaminhada pelos investigados, tendo seu termo em 26/10/2012, justamente quando foi definitivamente reencaminhado ao TJ/MA;

Não se vislumbrou durante as investigações, em nenhum momento, quaisquer ligações entre as condutas imputadas a Edson Arouche Júnior, vulgo “Júnior do Mojó” e as que envolvem as pessoas dos senhores Raimundo Soares Cutrim e Carlos Alberto de Almeida Franco, pois se referem a fatos independentes e que não se ligam, isto é, sejam pelos investigados, seja pelo objeto das fraudes, principalmente diante de datas totalmente desconexas uma vez que aquele, depois capturado, só foi submetido a interrogatório a partir de 18/09/2012;

6-
Foge, portanto, a nossa compreensão os motivos das afirmações do réu Edson Arouche Júnior cabendo só a ele explicá-las e prová-la, até porque o instituto da Delação Premiada só é cabível para casos em que o esclarecimento da verdade só tenha sido possível através da contribuição de investigado que tenha conhecimento dos fatos, e no caso por ele afirmado, sequer foi cogitada sua oitiva, pois como foi amplamente noticiado pela mídia, todas as informações trazidas aos autos foram produzidas mediante contribuição das próprias vítimas e fartas provas materiais e testemunhais coletadas no bojo dos autos investigatórios instaurados;

7-
Assim, em momento algum o indiciado Edson Arouche Júnior, vulgo “júnior do mojó”, que possui contra si farta folha de antecedentes criminais como protagonista de crime de estelionato e outros afins, qualquer participação nas investigações que apuraram os crimes em que foram indiciados as pessoas dos senhores Raimundo Soares Cutrim e Carlos Alberto de Almeida Franco. O que, para tanto, só realizarei pronunciamento oficial em torno desta cômica forma de confundir o direito à ampla defesa, perante os órgãos competentes, quando for formalmente comunicado pelo Juízo presidente do processo crime que tramita acerca do bárbaro homicídio que teve como vítima o senhor Marggion Lanyer Ferreira Andrade, na comarca de São José de Ribamar.

Carlos Alberto Damasceno
Delegado de Polícia Civil
Supervisor da SAISP/Norte