Também foi determinada a criação e o funcionamento, no prazo de 30 dias, do projeto de municipalização do trânsito e execução do sistema de sinalização de trânsito (mão de direção; segurança; pedestres; sinalização vertical, horizontal e semafórica; definição de políticas de estacionamento; circulação de pedestres e veículos), conforme o Código de Trânsito Brasileiro.
No prazo de 45 dias, o município deve executar a fiscalização do trânsito e aplicar as medidas administrativas cabíveis, implementando o poder de polícia de trânsito.
Outra providência refere-se à criação e regulamentação, no prazo de 30 dias, do Fundo Municipal de Trânsito e Transporte, órgão responsável pela administração dos recursos decorrentes da cobrança de multas de trânsito e transporte.
O município também está obrigado, no prazo de 30 dias após o cumprimento dos outros itens, a divulgar, no Portal da Transparência, as informações sobre os recursos arrecadados mensalmente com a cobrança das multas de trânsito.
Em caso de descumprimento de qualquer obrigação, foi estipulado o pagamento de multa diária no valor de R$ 1 mil.
(Informações do MP-MA)
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