Blog do Marcial Lima - Voz e Vez: Homem é condenado a 34 anos de prisão em Santa Rita

quinta-feira, 9 de novembro de 2017

Homem é condenado a 34 anos de prisão em Santa Rita

Em sessão do júri realizada nesta quarta-feira (8), na Comarca de Santa Rita, o homem Glauber Farias Dias foi condenado a 34 anos de cadeia, pena a ser cumprida, inicialmente, em regime fechado. Ele estava sob a acusação de ter cometido duplo homicídio, que teve como vítimas Davy Rosa Ribeiro e Antônio Dias Cardoso. O júri foi presidido pelo juiz Samir Mohana, titular de Santa Rita.

Destaca a denúncia que Glauber Farias, no dia 28 de abril de 2016, na cidade de Santa Rita, por volta das 19 horas, na 2ª Travessa da Rua do Sol, teria, por motivo fútil e sem possibilidade de defesa, matado a tiros Davy Rosa Ribeiro e Antônio Dias Cardoso, conhecido por Boca. Relata que as vítimas tinham passado o dia ingerindo bebida alcoólica em frente à quitinete em que Davy residia com a sua família.

Por volta das sete da noite, o denunciado, que residia em uma quitinete vizinha, chegou ao local dirigindo sua caminhonete Strada, focando a luz alta no rosto das vítimas, momento em que Antônio Dias gritou “abaixa esse farol da minha cara!”. Ato contínuo, o réu questionou à vítima o que ela tinha dito, sacando, imediatamente, a arma que portava na cintura e desferiu um disparo contra ele, em direção à sua cabeça.

Antônio Dias ainda teria tentado fugir, mas foi atingido novamente por outro disparo de arma de fogo na região da nuca. Pouco tempo depois, foi levado ao hospital, mas não resistiu. Em seguida, de acordo com o inquérito policial, Glauber Farias passou a efetuar tiros em direção à vítima Davy Rosa, que correu em direção à sala de casa, momento em que sua esposa chegou a clamar ao denunciado que não matasse seu esposo. No entanto, a referida vítima foi novamente atingida pelos disparos efetuados pelo réu, sendo atingida por 4 (quatro) tiros, vindo a morrer no local.

A pena definitiva de Glauber foi de 34 anos e meio, sendo que desse total há de se diminuir 1 ano e três meses, tempo em que permaneceu preso.

(Informações do TJ-MA)

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