Blog do Marcial Lima - Voz e Vez: A pedido do MP-MA, ex-prefeita de Paço do Lumiar e mais seis réus são condenados por ilegalidades em convênios

sexta-feira, 26 de janeiro de 2018

A pedido do MP-MA, ex-prefeita de Paço do Lumiar e mais seis réus são condenados por ilegalidades em convênios

Como resultado de Denúncia oferecida pelo Ministério Público do Maranhão (MP-MA), a ex-prefeita de Paço do Lumiar Glorismar Rosa Venâncio (Bia Venâncio), foi condenada a sete anos de reclusão em regime semiaberto.

A condenação é baseada em irregularidades verificadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) na execução de dois convênios no valor total de R$ 3.155.743,90, firmados em 2010, entre o município e a Secretaria de Estado de Infraestrutura (Sinfra) para asfaltamento de vias do município.

Também foram condenados outros cinco envolvidos nas ilegalidades observadas nos convênios de nºs 34/2010 e 35/2010, cujas obras foram executadas pelas construtoras Construmar Maranhense Ltda.. e Macedo e Xavier Ltda., respectivamente.

Condenados

Os ex-secretários municipais de Orçamento e Gestão, Francisco Morevi Rosa Ribeiro e José Eduardo Castelo Branco de Oliveira e o ex-titular da pasta de Infraestrutura do município Pedro Magalhães de Sousa Filho  foram condenados a cinco anos e nove meses de reclusão.

O engenheiro civil e ex-chefe de Obras e Saneamento da Secretaria Municipal de Infraestrutura Ronnie Santos Ribeiro e o representante da construtora Macedo e Xavier Ltda., Arlindo de Moura Xavier Júnior, foram condenados a quatro anos e seis meses de reclusão.

Também denunciado pelo MP-MA, o proprietário da empresa Construmar Ltda., José Umarly Torres Gomes, figura em processo separado. A empresa dele executou as obras referentes ao convênio nº 34/2010.

Irregularidades

Com prazo de execução de seis meses e valor de R$ 1.777.266,69, o convênio nº 34/2010 previa o asfaltamento de 36 ruas e uma avenida. O objeto do convênio nº 35/2010, de R$ 1.378.477,21, era a pavimentação de 20 ruas e três avenidas no período de quatro meses.

Nos dois acordos, foram constatados superfaturamentos de 119,35% e 61,7% nos contratos firmados, respectivamente, com as empresas Construmar Maranhense Ltda. e Macedo Xavier Ltda.

(Informações do MP-MA)

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