A população da sede de Itapecuru-Mirim e do Povoado Entroncamento estavam desde a última quarta-feira (21), sem abastecimento de água. De acordo com a Caema, o problema decorre de um acidente com o flutuante responsável pela captação de água no Rio Itapecuru, e a previsão de normalização do serviço seria no sábado (24).
Apesar do problema, a Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão não providenciou qualquer medida compensatória aos clientes. “Os consumidores do município de Itapecuru-Mirim, que não recebem o fornecimento do serviço com regularidade, porém pagam a tarifa de água à Caema, encontram-se nitidamente violados em seus direitos”, observa a promotora de Justiça Flávia Valéria Nava Silva.
A titular da 1ª Promotoria de Justiça de Itapecuru-Mirim observa, ainda, que a situação se agrava pelo fato de a empresa ter exclusividade no serviço de fornecimento de água à população do município, o que “os coloca em situação de maior vulnerabilidade ainda”.
Na ação, o Ministério Público do Maranhão requereu que a Justiça determine que, em caso de impossibilidade de retorno dos serviços, a companhia deverá adotar providências para o abastecimento temporário, como o fornecimento em carros-pipa, todas as vezes que o serviço for interrompido por mais de 48 horas.
O fornecimento emergencial de água deve atender, prioritariamente, às unidades de saúde, seguidas pelas escolas, órgãos públicos e bairros residenciais. Em caso de descumprimento da decisão, o Ministério Público pede que seja aplicada multa diária de R$ 10 mil à empresa.
Também foi pedida a condenação da Caema ao pagamento de R$ 300 mil por danos morais coletivos.
(Informações do MP-MA)
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