A audiência foi presidida pelo juiz titular Douglas Martins, em ação movida pela Defensoria Pública Estadual. O Estado do Maranhão solicitou prazo de 120 dias para apresentação do projeto quanto à demarcação e sinalização de vagas privativas para o estacionamento de idosos e pessoas com deficiência nas vias públicas e em outros locais que venham a ser identificados pela própria administração. O Estado do Maranhão deverá executar o projeto de demarcação e sinalização das vagas durante o ano de 2018.
A Agência Estadual de Mobilidade Urbana, que também participou da audiência como convidada, se comprometeu a dar publicidade, em seu “site”, em campo próprio e de fácil visualização, quanto aos locais em que as vagas já estão sinalizadas e demarcadas. O acordo fica sob a condição de autorização do governador do Estado, com prazo para juntada de 60 dias. Dentre outras deliberações, a Justiça determinou a juntada dos documentos trazidos pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), que tratam sobre a acessibilidade no Centro Antigo de Salvador e no Sítio Histórico de Olinda, para orientação do projeto sobre a demarcação de vagas no Centro Histórico da capital. O Iphan participou da audiência como convidado.
Sobre os outros pedidos formulados na ação da DPE, no que diz respeito ao município de São Luís (também réu nesta ação), a Justiça designou uma nova sessão de conciliação, marcada para o dia 2 de maio. Para isso, ficam intimados o subprefeito do Centro Histórico de São Luís, o secretário municipal de Trânsito e Transporte, o presidente da Fundação Municipal de Patrimônio Histórico (FUMPH) e o Departamento Estadual de Patrimônio Histórico, Artístico e Paisagístico (DPHAP). O Iphan se comprometeu a participar da próxima audiência.
(Informações do TJ-MA)
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Opine! Mas seja coerente com suas próprias ideias.