Blog do Marcial Lima - Voz e Vez: Em Matinha, Bradesco deve suspender cobrança de taxa por falta de comunicação clara aos clientes

terça-feira, 8 de maio de 2018

Em Matinha, Bradesco deve suspender cobrança de taxa por falta de comunicação clara aos clientes

 Uma decisão do juiz Celso Serafim, titular da Comarca de Matinha, determina a suspensão do pagamento de todas as taxas e tarifas bancárias por todos os correntistas vinculados à agência Bradesco do município, até que o banco prove, de maneira adequada, que os serviços prestados estejam dentro dos parâmetros estabelecidos pelo Banco Central, determinando que o Bradesco suspenda as cobranças até ulterior autorização judicial, sob pena de multa de R$ 1 mil por cobrança, a ser destinada em favor dos consumidores lesados.

Como medida prática para atingir a finalidade, o juiz determina, ainda, ao Bradesco que proceda, a contar um mês da intimação, à convocação de todos os clientes da agência de Matinha, notadamente aqueles analfabetos, com ensino fundamental completo e incompleto e com mais de 60 anos, para que ratifiquem sua vontade de contratação do serviço “cesta básica expresso” oferecido pelo Bradesco e descontado nas contas dos usuários, devendo informar-lhes os valores incidentes e sobre a possibilidade de contratação de conta sem ônus ao cliente, sob pena de multa de R$ 2 mil.

A decisão ocorreu em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Estadual em desfavor do Bradesco, afirmando que o banco vem cobrando a denominada “cesta básica de serviços” de seus correntistas, notadamente os aposentados, sem cumprir com o dever de informação de forma clara, objetiva e precisa sobre o que efetivamente está cobrando e se existe a anuência do contratante. Segundo o MP, as informações seriam prestadas apenas de forma verbal, com minutas contratuais de difícil compreensão para o homem comum, principalmente aposentados semianalfabetos do município, acabando por lesar os clientes mais necessitados e com pouco entendimento.

CDC

Segundo considerou o magistrado, a ação do MP-MA objetivou combater práticas adotadas pelas instituições financeiras que podem causar lesão a direitos dos consumidores, como o não fornecer cópia do contrato na abertura da conta; não informar, de forma clara, as taxas, tarifas e encargos que serão cobrados durante o contrato; entre outros. Segundo a decisão, foi demonstrado que o Banco descumpriria a legislação sobre a atividade econômica desenvolvida, assim como normas e princípios previstos no Código de Defesa do Consumidor. “O banco oferece invariavelmente aos seus clientes modalidades relativamente às quais as tarifas são obrigatórias, deixando-os sem alternativas entre a modalidade paga e aquela que é gratuita”, observa a decisão.

Segundo o magistrado, ficou demonstrado que o banco vem denominando de “cesta de serviços básicos” o que, na verdade, seria o contrato bancário de abertura de conta que atinge os serviços ditos “essenciais”, cuja cobrança é expressamente proibida, violando sobretudo os direitos dos consumidores que possuem a antiga “conta-salário” somente para receber seu ordenado. “Pessoas que se veem forçadas a debitar R$ 10 ou R$ 20 mensalmente ou duas vezes por mês, quando em verdade têm direito à gratuidade”, citou.

A decisão ressaltou que a simples subscrição de firma pelo consumidor nada assegura em termos de informações claras e precisas, seja pela inexistência da cultura de leitura dos contratos, geralmente extensos e escritos em letras pequenas, e porque as cláusulas com ônus ao consumidor deveriam ser postas em termos claros e caracteres legíveis e permitindo uma fácil compreensão. “Essa prática desatende ao Código de Defesa do Consumidor, mormente por serem os correntistas desta comarca quase que invariavelmente idosos e analfabetos funcionais”, observou.

(Informações do TJ-MA)

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