Blog do Marcial Lima - Voz e Vez: Decisão decreta indisponibilidade de bens de prefeito de Parnarama em mais de R$ 1 milhão

segunda-feira, 11 de junho de 2018

Decisão decreta indisponibilidade de bens de prefeito de Parnarama em mais de R$ 1 milhão

A juíza Sheila Silva Cunha, titular da Comarca de Parnarama, proferiu duas decisões em caráter provisório, para decretar a indisponibilidade de bens do atual prefeito da cidade, Raimundo Silva Rodrigues da Silveira, nos montantes de R$ 424.276,13 e R$ 644.682,45, em Ações Civis Públicas por atos de improbidade administrativa propostas pelo Ministério Público Estadual.

A primeira ação trata sobre irregularidade praticada quando o gestor era prefeito em mandato anterior, em 2011, relacionada a recursos para a construção do matadouro municipal e traz ainda como demandados Carlos Alberto Pacheco e CADP Construções Ltda. O Ministério Público alegou que os requeridos praticaram ato de improbidade administrativa consistente na malversação do dinheiro público, repassado ao município de Parnarama por meio do Convênio 011/2011 Secretaria de Estado da Agricultura   e Pesca (Sagrima) no valor de R$ 504.545,80, cujo objeto era a construção do matadouro público do município. Desse total, foram repassados 80% dos recursos. A obra foi iniciada e paralisada depois de 60% construída, sem justificativas nem notícias da finalização.

“A indisponibilidade de bens há de ser decretada em caráter provisório, com o simples propósito de assegurar o ressarcimento dos danos sofridos pelo patrimônio público, medida acautelatória cabível na ação c ivil por atos de improbidade administrativa, instrumento de proteção dos interesses difusos que também se coaduna perfeitamente para garantir-lhe a efetividade”, relata a magistrada na decisão. A construção do matadouro deveria ser concluída em dezembro de 2012, conforme plano de trabalho elaborado. Foi verificado que a obra foi paralisada e abandonada, e a parte que foi construída está se deteriorando, causando prejuízos financeiros e sociais ao município de Parnarama.

Na segunda ação, o MP-MA sustentou que Raimundo Silveira, na condição de gestor do Fundo Municipal de Saúde (FMS), durante o exercício financeiro de 2008, realizou despesas sem o regular procedimento licitatório, no total de R$ 644.682,45. “Diante dos verossímeis indícios de malversação dos recursos públicos, bem assim o fundado receio ou risco de desaparecimento ou transferência de bens dos requeridos, prática muito usual nestes casos e que acaba por trazer prejuízos ao patrimônio público, visto que, conforme informações da Advocacia Geral da União, apenas 1% do total de crédito materializado obtido através de corrupção, consegue ser recuperado, reputo necessário o provimento liminar para o presente caso”, frisou a juíza.

No segundo processo, a juíza também recebeu a petição inicial apresentada em desfavor do prefeito, considerando que a documentação demonstrou, ao menos indiciariamente, que o gestor realizou despesas sem o devido processo licitatório, indicativo de ato de improbidade administrativa.

As decisões foram proferidas durante o Movimento Maranhão contra a Corrupção, realizado por juízes de todo o Estado no período de 22 de maio a 8 de junho, em esforço concentrado para impulsionar e julgar processos relacionados a atos de improbidade administrativa e crimes contra a administração pública.

(Informações do TJ-MA)

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