Blog do Marcial Lima - Voz e Vez: Justiça determina que Estado do Maranhão garanta serviços de vigilância nas escolas

sábado, 15 de dezembro de 2018

Justiça determina que Estado do Maranhão garanta serviços de vigilância nas escolas

O Estado do Maranhão terá que garantir serviços de vigilância nas escolas da rede pública estadual. A determinação se deu em sentença proferida pela 1ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público, assinada pela juíza Luzia Madeiro Neponucena, determinando ainda que o governo apresente, no prazo de 90 dias, um plano de medidas visando garantir esses serviços, sob pena de pagamento de multa diária de mil reais. Também condenou o Estado por danos morais coletivos no valor de R$ 100 mil.

Também deve ser apresentado um plano de medidas para garantir serviços de vigilância adequados à manutenção da segurança e integridade das crianças, dos adolescentes, dos jovens e de toda a comunidade escolar nas unidades de ensino da rede estadual, bem como em garantia do patrimônio público. Os valores referentes à multa por descumprimento da decisão e por danos morais devem ser destinados em favor do Fundo de Defesa de Interesses Difusos, conforme determina o Artigo 13 da Lei nº 7.347/1985.

Na ACP, o órgão ministerial informou que recebeu diversas reclamações, além da veiculação de notícias pela mídia, demonstrando a ausência de segurança nas escolas. O MP afirmou ainda que o fator preponderante para os casos de insegurança e ocorrências de práticas ilícitas se dá em virtude da ausência de profissionais vigilantes para fazerem a guarda dos prédios escolares da rede estadual de ensino, colocando em risco a integridade física e a própria vida dos alunos, professores e demais funcionários e transeuntes que frequentam o local.

O Estado do Maranhão apresentou contestação e informou acerca da existência de programas de prevenção e repressão à violência em escolas públicas. Também alegou inexistência de dano moral coletivo.

A sentença destaca o Artigo 227 da Constituição Federal, sobre o dever da família, da sociedade e do Estado de assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, sob absoluta prioridade, o direito à vida, à educação, entre outros, além de colocá-los a salvo de toda negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. “Neste sentido, é certo que ao Estado do Maranhão cabe a responsabilidade pela segurança, integridade física e psíquica das crianças e dos adolescentes nos horários em que estão nas escolas estaduais, sob sua guarda”, afirma a juíza.

Ficaram comprovadas, nos autos, várias ocorrências de situações que colocaram em risco a segurança dos alunos, como a constatação de sete escolas com deficiência na segurança; caso de uma professora que teve o carro roubado no pátio de uma escola estadual; assalto no banheiro da mesma escola e alunas baleadas nas adjacências da unidade de ensino; suspensão de serviços de vigilância terceirizada da rede pública estadual; tráfico de drogas dentro de salas de aula de outra escola; e constatação do Ministério Público em procedimento preparatório de ausência de segurança em um centro de ensino, entre outros casos citados. A decisão judicial é do último mês de novembro.

(Informações do TJ-MA)

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Opine! Mas seja coerente com suas próprias ideias.