A condenação ao pagamento da multa foi dada pela juíza da 2ª Vara do Trabalho de São Luís, Márcia Suely Moraes Bacelar. O MPT-MA chegou a ajuizar uma Ação Civil Pública cobrando a realização de concurso público. O Detran e o Estado acabaram firmando um acordo judicial, no qual se comprometeram em substituir a mão de obra terceirizada por servidores concursados.
Segundo a procuradora do Trabalho Anya Gadelha Diógenes, o acordo judicial, celebrado em 2015, previa a regularização do caso até 2017. Foi concedido prazo adicional para o cumprimento das obrigações até 31 de dezembro de 2018. No entanto, como o Detran e o Estado do Maranhão não respeitaram o prazo aditivo, o MPT-MA entrou com o pedido de execução na Justiça do Trabalho, que foi deferido e resultou na condenação ao pagamento de multa e na substituição dos terceirizados por servidores concursados no prazo improrrogável de até 60 dias.
De decisão, cabe recurso.
(Informações do MPT-MA)
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Opine! Mas seja coerente com suas próprias ideias.