Blog do Marcial Lima - Voz e Vez: Prazo para solicitar autorização de crianças e adolescentes nas brincadeiras juninas termina nesta sexta (31)

terça-feira, 28 de maio de 2019

Prazo para solicitar autorização de crianças e adolescentes nas brincadeiras juninas termina nesta sexta (31)

As entidades responsáveis por danças, grupos folclóricos e similares têm até esta sexta-feira (31) para solicitar alvarás judiciais autorizando a participação de crianças e adolescentes nas brincadeiras juninas de São Luís. O requerimento deve ser entregue na Divisão de Proteção Integral (DPI) da 1ª Vara da Infância e da Juventude, que funciona no Fórum Des. Sarney Costa (Calhau), das 8h às 18h. Os alvarás serão entregues de 3 a 7 de junho.

A medida consta nas portarias (Portaria-TJ 15422019 e Portaria-TJ 15432019), disciplinando a participação de crianças e adolescentes nos eventos de São João e determinando prazo para a solicitação do alvará judicial. O prazo começou no dia 20 de maio. As portarias foram assinadas pela juíza Lícia Cristina Ferraz Ribeiro de Oliveira, então respondendo pela 1ª Vara da Infância e da Juventude, que tem como titular o juiz José Américo Abreu Costa.

De acordo com Portaria-TJ 15422019, as crianças e os adolescentes presentes nos festejos deverão obrigatoriamente portar documento de identidade ou certidão de nascimento original ou cópia autenticada. Os pais, responsáveis legais ou acompanhantes também deverão estar com seus documentos de identidade, bem como os tutores, curadores e guardiães terão que exibir o original ou cópia autenticada dos respectivos termos de tutela, curatela ou guarda, os quais serão apresentados aos comissários de Justiça quando solicitados, para fins de averiguação da regularidade do acompanhamento.

Exigência

A participação de crianças e adolescentes nos grupos folclóricos de bumba meu boi, quadrilhas juninas, dança do cacuriá, danças portuguesas e congêneres, que se apresentarem nos arraiais e demais eventos juninos, obedecerá a critérios estabelecidos na portaria publicada pela 1ª Vara da Infância e da Juventude.

Conforme o documento, é proibida a participação de crianças menores de 6 anos de idade após a meia-noite e, mesmo nesse horário, devem estar acompanhadas de perto por seus pais ou responsáveis legais.

Já a presença de menores nas faixas etárias entre 8 e 12 anos incompletos, será permitida até as 2h e, acompanhadas ou não, dependerá de alvará judicial. No momento da apresentação das brincadeiras juninas, os responsáveis pelos eventos, grupos folclóricos danças ou congêneres, deverão ter em mãos, obrigatoriamente, o alvará.

Para a participação de adolescentes maiores de 12 anos em apresentações juninas não é exigido o alvará, mas obrigatoriamente a autorização expressa e escrita dos pais ou responsáveis legais. As brincadeiras devem ter a relação nominal dos participantes, com as respectivas autorizações, além de cópia da carteira de identidade ou certidão de nascimento do adolescente e de quem autoriza.

Fica dispensada a expedição de alvará para festas juninas infantojuvenis, com término previsto para a meia-noite, desde que as crianças estejam acompanhadas de seus pais ou responsáveis legais.

O descumprimento ou inobservância do que consta na portaria ensejará aos responsáveis auto de infração administrativa nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), sem prejuízo de outras medidas judiciais cabíveis.

(Informações do TJ-MA)

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