De acordo com o inquérito policial, o acusado Jonas Louzeiro e outro homem conhecido como Iranilson Araújo Ferreira, no lugar conhecido como Clube do Inaldo, teriam cometido o crime de homicídio contra João Batista a golpes de faca.
Na data citada, Iranilson teria abordado a vítima durante uma festa que ocorria no local. Iranilson estaria armado com um facão, desferindo vários golpes em João Batista e causando lesões graves. O inquérito relata, ainda, que Jonas também teria desferido alguns golpes de faca em João Batista. O réu Jonas Ferreira Louzeiro alegou legítima defesa, e Iranilson assumiu a prática delitiva, ressaltando que quando chegou à festa já teria encontrado Jonas sangrando na cabeça e nos pés.
“Submetido (...) a julgamento, o conselho de sentença confirmou a materialidade delitiva e a autoria, acolhendo, porém, a tese defensiva e optando por absolver o réu Jonas Ferreira Louzeiro do delito de homicídio praticado em face da vítima João Batista Farias Louzeiro. Dessa forma, em decorrência da decisão soberana dos jurados, julgo improcedente a pretensão punitiva estatal para absolver o réu”, destacou a sentença criminal.
Atuaram na sessão do Tribunal do Júri, além do juiz Samir Mohana que presidiu a sessão, o promotor de Justiça Júlio Borralho Magalhães Segundo, que atuou na acusação, e o advogado Armstrong Carneiro Lemos, que atuou na defesa do réu. A sessão ocorreu na Sala de Audiências do Fórum de Guimarães.
(Informações do TJ-MA)
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