O homem foi condenado a nove anos e quatro meses de prisão, no regime fechado, pelos crimes previstos nos artigos 36 e 40, inciso III, da Lei 11.343/2006, Lei de Drogas, que tipificam as condutas de financiar ou custear o tráfico de drogas e o aumento de pena.
O preso foi encaminhado à sede da Superintendência Regional de Polícia Federal no Ceará, onde permanecerá à disposição da Justiça.
(Informações da PF)
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