Blog do Marcial Lima - Voz e Vez: Em Bom Jardim, ex-presidente da Câmara e ex-vereador são condenados à prisão

quarta-feira, 19 de fevereiro de 2020

Em Bom Jardim, ex-presidente da Câmara e ex-vereador são condenados à prisão

A pedido do Ministério Público do Maranhão o ex-vereador Antônio Gomes da Silva, também conhecido como Antônio Cesarino, e a sua esposa, a ex-presidente da Câmara de Vereadores de Bom Jardim Ana Lídia Sousa Costa, mais conhecida como Ana Cesarino, foram condenados pela Justiça, no dia 13 de fevereiro, à pena de prisão.

Ambos se apropriaram de recursos do referido município destinados ao pagamento dos servidores. Ao todo, foram desviados R$ 108.720.

Antônio Cesarino foi condenado a pena de seis anos e 11 meses de reclusão e, ainda, 394 dias-multa, cada qual no valor de um salário mínimo, pelos crimes de peculato e estelionato, enquanto Ana Cesarino foi sentenciada a cinco anos e cinco meses de prisão, além de 340 dias-multa, cada qual no valor de um salário mínimo, por crime de peculato.

Formulou a Ação Penal o promotor de Justiça Fábio Santos de Oliveira. Assinou a sentença o juiz Bruno Barbosa Pinheiro.

Peculato

Consta, nos autos, que, em dezembro de 2014, a então presidente da Câmara de Vereadores sacou mais de R$ 100 mil, em quatro operações diferentes, da conta da Câmara de Vereadores da agência do Bradesco S/A de Bom Jardim, com a justificativa de que o dinheiro seria destinado para o pagamento dos salários dos servidores da Casa Legislativa.

No entanto, a destinação desses recursos jamais foi comprovada. Além disso, vereadores afirmaram, em depoimento à Justiça, que receberam os salários de dezembro de 2014 por meio de transferência bancária.

Conforme a sentença, ficou cabalmente comprovado nos autos que o valor sacado por Ana Lídia dos cofres da Câmara foi entregue ao seu companheiro, Antônio Cesarino, e ambos se apropriaram do dinheiro público.

Estelionato

Também foi comprovado que Antônio Cesarino se apropriou da quantia de R$ 500 do salário do tesoureiro da Câmara Raurison Lima dos Santos, cujo montante era de R$ 1.500. Raurison recebeu somente R$ 1.000, mas assinou recibo de R$ 1.500.

Antônio Cesarino afirmou que o valor de R$ 500 era para pagar o desconto do INSS, mas jamais comprovou que tal quantia tenha sido repassada à Previdência Social.

(Informações do MP-MA)

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