O MPF destaca que Marconi Bimba, no exercício de 2009, autorizou a realização de pagamentos com verbas do Sistema Único de Saúde (SUS), sem o devido processo licitatório. Além disso, as duas ex-secretárias deixaram de comprovar, nos anos de 2009, 2010 e janeiro e fevereiro de 2011, a regularidade da aplicação do valor de R$ 571,062,60. De acordo com o Art. 11., inciso VI, da Lei de Improbidade Administrativa, “deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo” configura ato de improbidade.
Diante disso, a Justiça Federal determinou que os três réus devem ressarcir ao erário os valores de suas responsabilidades, de acordo com o tempo de gestão de cada um. Além disso, terão os direitos políticos suspensos pelo prazo de cinco anos e estão proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo mesmo prazo.
(Informações do MPF-MA)
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