O MPF destaca que, nas informações contidas no Sistema de Monitoramento de Obras (Sismob), encaminhadas pelo Ministério da Saúde, foram firmadas propostas no valor de R$ 408 mil para a construção dos dois postos. Além disso, ressalta que, embora o prefeito tenha recebido 80% dos valores destinados à construção da obra, consta no sistema a execução de apenas 50 e 60% dos serviços. De acordo com o Art. 11., inciso VI, da Lei de Improbidade Administrativa, “deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo” configura ato de improbidade.
Assim, o MPF pede que o prefeito seja notificado e apresente manifestação escrita no prazo de 15 dias e que, após recebida a inicial, considerando que as sanções por ato de improbidade postuladas na inicial não admitem autocomposição, requer a citação do requerido para contestá-la, dispensando-se a audiência de conciliação, conforme autorizado pelo Artigo 334, § 4º, II e 335, ambos do novo Código de Processo Civil, sob pena de revelia.
O MPF pede, ainda, que seja intimada a União para, requerendo, ingressar no polo ativo da demanda; e que seja o pedido julgado procedente, condenando-se o requerido nas penas previstas no Art. 12., II e III, da Lei nº 8.429/92, além de dar à causa o valor de R$ 652.800.
(Informações do MPF-MA)
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