A decisão liminar é resultado de Ação Civil Pública (ACP) ajuizada, na quinta-feira (21), pela promotora de Justiça Fabiana Santalucia Fernandes.
De acordo com informações da Secretaria Municipal de Saúde, desde o dia 10 de maio, o demandado apresenta sintomas e quadro clínico compatível com covid-19 e, três dias depois, foi notificado como suspeito. Apesar disso, o homem recusou-se a realizar o teste para confirmação.
No dia 20 de maio, os agentes de saúde o procuraram em casa, mas ele não foi encontrado. “Além de se recusar a realizar exames e testes para confirmação de covid-19, o requerido não chegou a adotar nem mesmo medidas de isolamento e distanciamento social, causando, assim, grande risco de disseminação do vírus à população local”, afirmou, na ACP, Fabiana Santalucia.
A Justiça concedeu, ainda, à equipe da Secretaria Municipal de Saúde acesso livre para fiscalização do quadro clínico do requerido até que ele seja considerado recuperado, caso o exame seja positivo, ou até exclusão da suspeita em caso de resultado negativo.
Foi decretada multa diária de R$ 1.000 se houver descumprimento. Caso a liminar não seja obedecida, a decisão prevê a expedição de ofício à autoridade policial para apuração dos crimes de desobediência e de infração de medida sanitária preventiva, além da adoção de medidas mais rigorosas, como internação compulsória.
(Informações do MP-MA)
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