O suspeito, sem autorização, trouxe para sepultamento, no município de Bacabal, o corpo de uma pessoa vítima de Covid-19.
De acordo com a autoridade policial, a funerária descumpriu normas da Agência de Vigilância Sanitária/Anvisa (Art.10. do RDC/Anvisa nº 33 de 8 de julho de 2011) e da Secretaria Estadual de Saúde do Maranhão (SES-MA), que disciplina o manejo de cadáveres cujo óbito foi decorrente de confirmação do novo coronavírus, (Covid-19). A situação foi constatada por agentes policiais.
Após deixar o corpo no Cemitério Juçaral, o acusado foi conduzido por policiais civis até o Plantão de Polícia Judiciária, no município de Bacabal (MA). A conduta do profissional, que está sendo autuado, configura o crime previsto no Art. 268. do Código Penal Brasileiro.
Infração de medida sanitária preventiva
Art. 268. – Infringir determinação do Poder Público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa:
Pena – detenção, de um mês a um ano, e multa.
(Informações da SSP-MA)
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