Proferida pela titular do Juizado Especial Criminal, Andréa Lago, a sentença atende às solicitações feitas pelo promotor de Justiça Luís Fernando Cabral Barreto Júnior. A Denúncia foi baseada na Lei de Crimes Ambientais (nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998), especificamente, no Artigo 32 (praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos).
Penalidades
As penalidades incluem a prestação de serviços no Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por uma hora diária, durante três meses e meio. Outra pena é o pagamento de R$ 636, correspondentes a 20 dias-multa. As punições substituem a penalidade original de detenção por 115 dias, em regime aberto.
Fatos
Em sua defesa, o responsável argumentou que, em 4 de dezembro de 2018, estava acompanhando sua mãe em uma parada de ônibus, no Bairro do Anjo da Guarda, quando o animal mordeu o calcanhar da genitora e, para defendê-la, ele chutou a cadela.
O dono do animal alegou que havia oferecido ajuda à senhora, em forma de pagamento de injeções antirrábicas e eventual tratamento. Também relatou que a cachorra era dócil, criada em casa, e, quando saía, queria somente brincar.
O responsável e sua mãe contestaram o relato e acrescentaram que foram ameaçados pelo dono da cadela, alertando-os para não passar em frente à residência deste.
Conduta excessiva
Para a Justiça, a morte da cadela foi motivada por conduta excessiva do responsável. “Considerando que se tratava de animal de pequeno porte, que não gerava perigo de grave lesão, a atitude de chutá-lo foi desproporcional. É óbvio que o intuito do agente não foi de afastá-lo. Ele assumiu o risco de produzir o resultado fúnebre”, lê-se na sentença.
(Informações do MP-MA)
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