Blog do Marcial Lima - Voz e Vez: Ministério Público ajuíza Ação Civil contra Prefeitura de Anajatuba e empresa

quarta-feira, 12 de agosto de 2020

Ministério Público ajuíza Ação Civil contra Prefeitura de Anajatuba e empresa

 O Ministério Público do Maranhão ajuizou, na última quinta-feira (5), uma Ação Civil Pública contra a Prefeitura de Anajatuba e a empresa Autocenter Unicarros, localizada em São Luís. A ação foi feita pelo promotor de Justiça da Comarca de Anajatuba, Rodrigo Alves Cantanhede, em razão de irregularidades identificadas no processo de contratação firmado entre o município e a empresa.


O MP-MA solicitou, inicialmente, ao município uma cópia da documentação do pregão, em virtude da não disponibilização dos dados da transação licitatória no Sistema de Acompanhamento Eletrônico de Contratação Pública (Sacop).


O edital de licitação exigia, como uma das condições para a comprovação de qualificação técnica, uma declaração emitida por pessoa física ou jurídica que já tivesse contratado o trabalho da empresa concorrente no pregão. O serviço fornecido à empresa declarante deveria ser compatível com o solicitado pelo município de Anajatuba, como forma de comprovar a capacidade de atendimento da demanda.


A Autocenter apresentou um atestado emitido pela empresa Lavebras Gestão de Textos. Durante o processo de licitação, foi declarado que a Lavebras possui uma frota de 11 veículos, sendo que a Prefeitura de Anajatuba tem uma demanda de serviço para 46 carros. A diferença de frota entre o município de Anajatuba e a empresa declarante torna insuficiente o atestado utilizado para preencher o requisito do edital.


Também foi constatado, em consulta ao sistema Infoseg, que a empresa Lavebras possui apenas dois veículos registrados em seu nome. Foi observado, ainda, que a declaração foi assinada por Manoel Richardson, sem a indicação do cargo que exerce. A não especificação do cargo descumpre mais uma exigência do edital, que deveria implicar  a desclassificação da Autocenter.


O edital do pregão estabelecia que a avaliação das ofertas seria realizada por item e não por lotes. Entretanto, o edital exigia que os licitantes especificassem nas suas propostas, por algarismo e também por extenso, o valor dos lotes e não dos itens. A empresa concorrente Valdenir Alves Moura detalhou por extenso o valor de todos os itens, não especificando os valores dos lotes, levando à desclassificação da proposta.


O promotor Rodrigo Alves entendeu que a não transcrição dos valores dos lotes era irrelevante naquela situação licitatória. “Ora, tratando-se de licitação por item”, disse ele na Ação Civil, “era irrelevante a transcrição do valor por extenso dos lotes. Com efeito, é desarrazoada a desclassificação da empresa, o que caracteriza restrição de concorrência”.


Única licitante


A desclassificação eliminou a fase de lances verbais, tornando a Autocenter a única licitante habilitada. Embora na fase de negociação a Autocenter tenha diminuído o valor da proposta, a promotoria compreendeu que os lances verbais dariam à Prefeitura de Anajatuba a possibilidade de obter valores melhores. A diminuição em R$ 574.888,97 da proposta inicial da Autocenter também foi compreendida pela promotoria como o superfaturamento da proposta e uma demonstração da existência de margem para negociação das outras propostas iniciais concorrentes. O valor final para a execução dos serviços foi fixado em R$ 3.001.524,67.


O Ministério Público pediu a suspensão do contrato de serviço até o julgamento da ACP. Também foi solicitado o pagamento das despesas processuais por parte do prefeito, Sydnei Costa Pereira, e da empresa Autocenter, cabendo também ao prefeito o pagamento de multa.


(Informações do MP-MA)


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