Blog do Marcial Lima - Voz e Vez: Justiça determina que controle e gestão da Via Expressa sejam entregues ao município de São Luís

sexta-feira, 15 de outubro de 2021

Justiça determina que controle e gestão da Via Expressa sejam entregues ao município de São Luís


 Em resposta à apelação cível da 1ª Promotoria de Justiça de Meio Ambiente de São Luís, apresentada em março de 2018, o Poder Judiciário determinou, em 21 de setembro de 2021, a reforma da sentença, proferida pela 2ª Vara da Fazenda Pública e que considerava a Via Expressa como rodovia estadual em vez de via municipal.

Motivada por constatação de desvio de finalidade da classificação da via como Estadual e por nulidade da certidão emitida pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Habitação (Semurh) - certidão emitida por força de liminar, quanto às obras da avenida, entregues em 2012 – o acórdão relatado pelo desembargador Antônio Guerreiro Júnior, atende a recurso subscrito pelo promotor de Justiça Luís Fernando Cabral Barreto Júnior.

Contrariando parecer apresentado pelo Ministério Público do Maranhão (MP-MA), a Via Expressa foi tolerada como rodovia estadual, apesar de interligar bairros da capital maranhense.

Na apelação, o Ministério Público argumentou que a manutenção da Via Expressa como estrada estadual causa prejuízos ao desenvolvimento e ordenamento de São Luís, porque os lotes não têm usos definidos e índices urbanísticos estabelecidos. Ainda de acordo com o órgão, nada pode ser construído ao longo da via, pois ela não existe no zoneamento da cidade.

Além disso, foi argumentado que na avenida são praticados hoje diversos delitos e infrações de trânsito e o município não os coíbe, porque a via esta classificada como estadual”, destaca o promotor de Justiça. “O Estado do Maranhão não estava interessado na legalidade e, sim, em executar a obra, pagando indenizações de imóveis. O desvio de finalidade já era evidente”, acrescenta quanto a previsão da via como estadual.

Reforma

“Merece reforma a sentença quanto à titularidade da via, por uma simples razão: a Via Expressa não interliga municípios, mas, sim, bairros da cidade de São Luís e avenidas que compõem a mesma malha viária urbana”, afirma o desembargador Antônio Guerreiro Júnior.

Ainda de acordo com ele, o texto da Lei nº 9.432/2011, que inseriu a Via Expressa como rodovia estadual, é equivocado e afronta o princípio da autonomia dos municípios e sua não intervenção, previsto nos artigos 30 e 35, da Constituição Federal.

(Informações do MP-MA)


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