Blog do Marcial Lima - Voz e Vez: Em Açailândia, MP-MA encaminha recomendação a cartórios sobre registro civil

sábado, 12 de março de 2022

Em Açailândia, MP-MA encaminha recomendação a cartórios sobre registro civil


 Por meio da 2ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Açailândia, o Ministério Público do Maranhão (MP-MA) encaminhou, na última quinta-feira (10), Recomendação aos titulares dos Ofícios de Registro Civil das Pessoas Naturais dos municípios de Açailândia, Cidelândia e Itinga do Maranhão. O documento é assinado pelo promotor de Justiça Tiago Quintanilha Nogueira.

Na manifestação ministerial, o representante do MP-MA solicita observância às determinações referentes aos procedimentos para averbação de paternidade voluntariamente reconhecida, registro tardio de nascimento e reconhecimento de paternidade e maternidade socioafetivas, inclusive aqueles relativos à gratuidade.

A Recomendação foi motivada por informações à Promotoria sobre impedimentos para realização de tais procedimentos nos cartórios. De acordo com os relatos, os cartórios estão se negando a fazer tais registros e afirmam que as questões devem ser judicializadas. “É direito de toda pessoa, principalmente crianças e adolescentes, conhecer suas origens e ter sua paternidade e maternidade reconhecidas, o que fundamenta a dignidade da pessoa humana”, enfatiza Tiago Quintanilha.

As determinações a serem observadas estão presentes no Provimento nº 12/2010, da Corregedoria Nacional de Justiça (obtenção do reconhecimento da paternidade de alunos matriculados na rede de ensino); Provimento nº 16/2012, do Conselho Nacional de Justiça (recepção de indicações de supostos pais de filhos registrados sem paternidade estabelecida e reconhecimento espontâneo de filhos).

Outros documentos são a Lei Federal nº 11.790/2008, que alterou o Art. 46., da então Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973); Provimento nº 28/2013, do Conselho Nacional de Justiça (registro tardio de nascimento); Provimento nº 28/2018, da Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão; Provimento nº 63, de 14 de novembro de 2017, do Conselho Nacional de Justiça (reconhecimento voluntário e a averbação da paternidade e maternidade socioafetiva, registro de nascimento e emissão da respectiva certidão dos filhos oriundos de reprodução assistida).

O Ministério Público também solicita que os oficiais observem e informem aos interessados as hipóteses legais em que há gratuidade de atos relativos à filiação biológica e socioafetiva.

O descumprimento das solicitações do MP-MA resultará na tomada de medidas judiciais e extrajudiciais para cumprimento forçado e responsabilização dos agentes públicos.

(Informações do MP-MA)


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