Blog do Marcial Lima - Voz e Vez: STF confirma posicionamento do MP-MA e suspende “show” de Wesley Safadão em Vitória do Mearim

segunda-feira, 25 de abril de 2022

STF confirma posicionamento do MP-MA e suspende “show” de Wesley Safadão em Vitória do Mearim


 O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, confirmou posicionamento do Ministério Público do Maranhão e indeferiu, nesse domingo (24), recurso do município de Vitória do Mearim para a realização do “show” do cantor Wesley Safadão com recursos públicos. Com isso, o evento, contratado com dispensa de licitação no valor de R$ 500 mil, não poderá ser realizado.

No último sábado (23), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já havia mantido decisão em caráter liminar do juiz da Comarca de Vitória do Mearim. A decisão do STJ havia sido prolatada em recurso interposto pelo procurador-geral de Justiça, Eduardo Nicolau, após o tribunal maranhense ter suspendido a decisão do juiz que cancelou o “show”, nos autos da Ação Civil Pública proposta pela promotora de Justiça Karina Freitas Chaves.

Entenda o caso

No dia 7 de abril, o Ministério Público do Maranhão, por meio da Promotoria de Justiça de Vitória do Mearim, ingressou com uma Ação Civil Pública com pedido de liminar contra o município e o prefeito Raimundo Nonato Everton Silva. O objetivo da ação foi suspender o “show” do cantor Wesley Safadão e outros artistas, anunciado para comemorar o aniversário da cidade.

Já no dia 11 de abril, o juiz João Paulo de Sousa Oliveira, titular da Comarca de Arari, respondendo por Vitória do Mearim, decidiu atender ao pedido do MP-MA, assinado pela promotora de Justiça Karina Freitas Chaves, e suspendeu o “show”. Na decisão, o juiz determinou que o município de Vitória do Mearim se abstivesse de efetuar quaisquer pagamentos ou transferências financeiras decorrentes do contrato estabelecido para a contratação do artista, bem como garantir a não contratação de outra atração artística dessa magnitude.

O município recorreu e o Tribunal de Justiça suspendeu a decisão do juiz na primeira instância. Mas, após recurso interposto pelo procurador-geral de Justiça, Eduardo Nicolau, o Superior Tribunal de Justiça manteve a decisão do juiz em caráter liminar, garantindo a suspensão do “show”.

Após novo recurso impetrado pelo município de Vitória do Mearim, o Ministério Público do Maranhão conseguiu nova vitória no STF, não cabendo mais recursos.

Segundo o procurador-geral de Justiça, Eduardo Nicolau, é papel do Ministério Público garantir a aplicação correta dos recursos públicos. “Já havíamos conseguido a vitória no STJ e conseguimos a confirmação no STF para a suspensão desse ‘show’ porque entendemos que existem demandas mais urgentes no município. Não podemos permitir que o município gaste 500 mil reais com ‘show’ enquanto a população sofre com a falta de medicamentos básicos”, destacou.

(Informações do MP-MA)


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