Blog do Marcial Lima - Voz e Vez: MP-MA aciona município de São Luís por condições de trabalho de cuidadores escolares

sexta-feira, 13 de maio de 2022

MP-MA aciona município de São Luís por condições de trabalho de cuidadores escolares


 A 2ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa da Educação de São Luís ingressou, em 10 de maio, com uma Ação Civil Pública contra o município de São Luís na qual cobra melhores condições de trabalho para os cuidadores escolares que atuam na rede municipal de ensino.

Os profissionais são os responsáveis por dar assistência e prestar auxílio aos estudantes com necessidades especiais na rede de ensino. Entre os problemas enfrentados por eles, estão a falta de equipamentos de proteção individual (EPIs), insuficiência de profissionais e excesso de trabalho, muitas vezes superando as 40 horas semanais previstas.

Atualmente, há cerca de 130 cuidadores para atender à toda a demanda das escolas municipais de São Luís. Eles são remanescentes do último concurso público no qual foram chamados 450 profissionais. Muitos deles pediram exoneração devido aos baixos salários (atualmente R$ 1.112,09) e às péssimas condições de trabalho.

De acordo com a apuração do Ministério Público do Maranhão, foram relatados casos em que profissionais chegam a cuidar de 60 crianças. Atualmente, há três mil estudantes com deficiência nas escolas municipais.

“Um único cuidador para atender 60 ou mais crianças, como foi relatado ao Ministério Público, tem acontecido em diversas escolas, é o mesmo que não assegurar os serviços de cuidador a essas crianças, pois é de fato impossível que um único indivíduo preste auxílio a tantos menores com necessidades especiais, integralmente dependentes do cuidador”, avalia, na ação, o promotor de Justiça Lindonjonson Gonçalves de Sousa

Segregação

Outra situação relatada ao Ministério Público foi a necessidade de que os cuidadores defendam os estudantes com deficiência de posturas de segregação por parte de professores. Há casos em que o acesso à sala de aula é negado às crianças com deficiência e casos de alunos autistas retirados de sala de aula.

Há casos, ainda, de profissionais que estão em desvio de função. Embora concursados como cuidadores escolares, eles são deslocados para funções administrativas como operador geral, porteiro ou, mesmo, “office-boy”.

“Os cuidadores escolares são tratados, tanto pela gestão municipal quanto pela gestão escolar de cada escola, como uma categoria de ‘status inferior’, sendo submetidos a humilhações, assédio moral, conflito com professores que desconhecem os direitos da pessoa com deficiência, inclusive o direito à inserção no ensino regular”, observa Lindonjonson de Sousa.

Pedidos

Como medida liminar, o Ministério Público requer a condenação do município de São Luís a fornecer, para toda a categoria dos cuidadores escolares, os equipamentos de proteção individual necessários e que mantenha regular tal fornecimento, para que não faltem EPIs aos profissionais.

A ação também requer a apuração e, se constatada irregularidade, regularização da situação de cuidadores escolares que estejam cumprindo carga horária abusiva, para além das 40 horas semanais. Além disso, a prefeitura deve ser obrigada as situações de desvio de função e que os responsáveis por tais casos sejam punidos disciplinarmente.

Foi pedido também que o município realize um concurso público para provimentos dos cargos vagos e realize um estudo sobre a estrutura e a demanda de cada escola, inclusive com o levantamento de quais delas possuem salas de recursos para atendimento dos alunos com deficiência.

Por fim, foi solicitado que se crie uma estrutura de gestão transversal e autônoma para processamento de demandas da educação especial no município de São Luís.

“A inércia do município de São Luís em adotar tais medidas, permanecendo toda uma categoria de servidores públicos em situação de evidente violação de direitos, situação esta que acaba por vitimar também os estudantes com necessidades especiais, justifica a intervenção do Poder Judiciário para, acatando os pedidos do Ministério Público, fazer cessar tais irregularidades”, afirma o titular da 2ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa da Educação de São Luís.

(Informações do MP-MA)


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